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Resolução Conjunta SF/SPDR nº 05, de 14 de junho de 2011

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Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento
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Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta
Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta
CC/SGP 01, de 10-06-2011 e na Resolução Conjunta CC/SGP
CC/SGP 01, de 10-06-2011 e na Resolução Conjunta CC/SGP
02, de 10-06-2011, para fins de pagamento da Bonificação por
02, de 10-06-2011, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de
Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de
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17-12-2008, fazem saber que:
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Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de
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'''Art. 1º -''' O valor do Índice Agregado de Cumprimento de
Metas, referente ao 1º trimestre do exercício de 2011, corresponde
Metas, referente ao 1º trimestre do exercício de 2011, corresponde
a 92,16% (noventa e dois inteiros e dezesseis centésimos
a 92,16% (noventa e dois inteiros e dezesseis centésimos
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Resolução Conjunta CC/SGP 01, de 10-06-2011, e consubstanciada
Resolução Conjunta CC/SGP 01, de 10-06-2011, e consubstanciada
na nota técnica anexa.
na nota técnica anexa.
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Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
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'''Art. 2º -''' Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
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Nota Técnica 01/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA
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BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS
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==Nota Técnica 01/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS==
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Exercício de 2011
Exercício de 2011
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Período de Avaliação: 1º Trimestre
Período de Avaliação: 1º Trimestre
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1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação
por Resultados, constituída nos termos da Resolução
por Resultados, constituída nos termos da Resolução
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dos resultados obtidos nos indicadores da Bonificação por
dos resultados obtidos nos indicadores da Bonificação por
Resultados.
Resultados.
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2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento
efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento
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o primeiro trimestre de 2011. A memória de cálculo detalhada de
o primeiro trimestre de 2011. A memória de cálculo detalhada de
cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.
cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.
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3. de acordo com a resolução conjunta que define os
3. de acordo com a resolução conjunta que define os
indicadores globais, somente a receita tributária e a receita nãotributária
indicadores globais, somente a receita tributária e a receita nãotributária
devem ser apuradas trimestralmente.
devem ser apuradas trimestralmente.
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4. A apuração dos indicadores da BR para o primeiro trimestre
4. A apuração dos indicadores da BR para o primeiro trimestre
de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.
de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.
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5. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta
5. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta
da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011. de
da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011. de
acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá
acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá
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à soma das seguintes parcelas: ICMS(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
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à soma das seguintes parcelas:  
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ICMS(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
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7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos
7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.208,30 milhões.
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.208,30 milhões.
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médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com
médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com
a pesquisa FOCUS do Banco Central de 08-04-2011.
a pesquisa FOCUS do Banco Central de 08-04-2011.
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8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$
8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$
9.344,43 milhões, resultado da soma da receita esperada do
9.344,43 milhões, resultado da soma da receita esperada do
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receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos
receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos
veículos.
veículos.
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9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi
9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi
obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela
obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela
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média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do
média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do
exercício seguinte.
exercício seguinte.
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10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os
10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os
novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número
novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número
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FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2%
FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2%
para motos e 1,5% para caminhões.
para motos e 1,5% para caminhões.
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11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos
11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos
veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente
veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente
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valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.414,30; R$
valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.414,30; R$
8.595,08 e R$ 202.443,01
8.595,08 e R$ 202.443,01
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12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita
12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
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13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o
13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o
produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68
produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68
milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi
milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi
de 6,27%.
de 6,27%.
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14. Por último, a receita esperada de parcelamentos
14. Por último, a receita esperada de parcelamentos
especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de
especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de
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estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38
estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38
milhões).
milhões).
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15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão
15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão
de receita tributária de R$ 116.296,25 milhões, conforme mostra
de receita tributária de R$ 116.296,25 milhões, conforme mostra
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o que equivale a R$ R$ 2.325,92 milhões, resultando num valor
o que equivale a R$ R$ 2.325,92 milhões, resultando num valor
nominal ajustado da meta de R$ 118.622,17 milhões.
nominal ajustado da meta de R$ 118.622,17 milhões.
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17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido
17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido
no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta
no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta
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ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na
ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na
Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011.
Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011.
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18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da
18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da
meta por trimestres, conforme fixado em resolução da Secretariada Fazenda, que resultou em uma meta de R$ 32.197,15 milhões
meta por trimestres, conforme fixado em resolução da Secretariada Fazenda, que resultou em uma meta de R$ 32.197,15 milhões
para o 1º trimestre do ano.
para o 1º trimestre do ano.
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19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia
19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia
de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/
de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/
SGP 1, de 24-05-2011.
SGP 1, de 24-05-2011.
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20. Assim, a receita efetiva do ICMS no primeiro trimestre
20. Assim, a receita efetiva do ICMS no primeiro trimestre
de 2011 foi de R$ 23.690,88 milhões, sendo R$ 298,73 milhões
de 2011 foi de R$ 23.690,88 milhões, sendo R$ 298,73 milhões
dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados
dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados
para o pagamento de impostos.
para o pagamento de impostos.
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21. A receita efetiva do IPVA ao final do primeiro trimestre
21. A receita efetiva do IPVA ao final do primeiro trimestre
de 2011 foi de R$ 7.246,55 milhões, à qual não foi necessário
de 2011 foi de R$ 7.246,55 milhões, à qual não foi necessário
fazer nenhum ajuste.
fazer nenhum ajuste.
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22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no primeiro
22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no primeiro
trimestre foi de R$ 199,76 milhões.
trimestre foi de R$ 199,76 milhões.
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23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 875,86 milhões e
23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 875,86 milhões e
os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 140,47
os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 140,47
milhões, sendo R$ 140,13 milhões referentes ao PPI e R$ 0,34
milhões, sendo R$ 140,13 milhões referentes ao PPI e R$ 0,34
milhões do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.
milhões do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.
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24. A receita tributária efetiva ao final do primeiro trimestre
24. A receita tributária efetiva ao final do primeiro trimestre
de 2011 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da
de 2011 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da
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(2)IC=------------------------------------------------------= 93,09%
(2)IC=------------------------------------------------------= 93,09%
(32.197.150.618,19 - 31.565.833.939,40)
(32.197.150.618,19 - 31.565.833.939,40)
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26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária,
26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária,
apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.
apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.
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27. A receita não-tributária é composta pela receita de capital
27. A receita não-tributária é composta pela receita de capital
e por todas as subcategorias econômicas de receita corrente,
e por todas as subcategorias econômicas de receita corrente,
exceto a receita tributária e as receitas intra-orçamentárias.
exceto a receita tributária e as receitas intra-orçamentárias.
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28. A meta de receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00
28. A meta de receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00
foi fixada com base na premissa de realização de 100% do
foi fixada com base na premissa de realização de 100% do
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R$ 17.446.007.356,69 pela mesma resolução conjunta da Casa
R$ 17.446.007.356,69 pela mesma resolução conjunta da Casa
Civil e da Secretaria de Gestão Pública que fixou a meta.
Civil e da Secretaria de Gestão Pública que fixou a meta.
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29. O desdobramento da meta anual, conforme resolução
29. O desdobramento da meta anual, conforme resolução
das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento
das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, resultou em uma meta de R$ 8.310,62 milhões para
Regional, resultou em uma meta de R$ 8.310,62 milhões para
o 1º trimestre do exercício.
o 1º trimestre do exercício.
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30. A receita não-tributária efetiva do 1º trimestre de 2011
30. A receita não-tributária efetiva do 1º trimestre de 2011
foi de R$ 7.955.752.596,04
foi de R$ 7.955.752.596,04
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31. Com base nos dados dos itens 28 e 29 é possível
31. Com base nos dados dos itens 28 e 29 é possível
calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador
calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador
receita-não tributária, que corresponde a 90,29%.
receita-não tributária, que corresponde a 90,29%.
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(7.955.752.596,04 -4.657.712.649,68)
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32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento
32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento
de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação
de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação
com os pesos previstos na resolução conjunta que define os
com os pesos previstos na resolução conjunta que define os
indicadores, conforme a Tabela 3.
indicadores, conforme a Tabela 3.
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Tabela 3 – Apuração do ICA - 1º Trimestre de 2011
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Indicador IC Peso ICA
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Receita Tributária 93,09% 0,67
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Receita Não- Tributária 90,29% 0,33
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33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento
33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento
de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação
de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação
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correspondente ao 1º trimestre de 2011, é de 92,16% (noventa
correspondente ao 1º trimestre de 2011, é de 92,16% (noventa
e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento).
e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento).
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Edição atual tal como 14h06min de 21 de junho de 2011

Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP 01, de 10-06-2011 e na Resolução Conjunta CC/SGP 02, de 10-06-2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, fazem saber que:

Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao 1º trimestre do exercício de 2011, corresponde a 92,16% (noventa e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SPDR 02, de 02-06-2011, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Resolução Conjunta CC/SGP 01, de 10-06-2011, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 01/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Exercício de 2011

Período de Avaliação: 1º Trimestre

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados, constituída nos termos da Resolução Conjunta SF/SPDR 02, de 02-06-2011, atendendo à previsão da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, procedeu à apuração dos resultados obtidos nos indicadores da Bonificação por Resultados.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o primeiro trimestre de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.

3. de acordo com a resolução conjunta que define os indicadores globais, somente a receita tributária e a receita nãotributária devem ser apuradas trimestralmente.

4. A apuração dos indicadores da BR para o primeiro trimestre de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011. de acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas:

ICMS(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.208,30 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2010 (R$ 92.248,92 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2011 (6,53%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2011 (4,00%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1, a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 08-04-2011.


8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 9.344,43 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do IC do primeiro trimestre de 2011, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.414,30; R$ 8.595,08 e R$ 202.443,01

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 116.296,25 milhões, conforme mostra a Tabela 1.


Resolução conjunta SF SPDR 05 01.JPG



16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ R$ 2.325,92 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 118.622,17 milhões.

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 24-05-2011 (R$ 118.351,96 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme fixado em resolução da Secretariada Fazenda, que resultou em uma meta de R$ 32.197,15 milhões para o 1º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/ SGP 1, de 24-05-2011.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS no primeiro trimestre de 2011 foi de R$ 23.690,88 milhões, sendo R$ 298,73 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.

21. A receita efetiva do IPVA ao final do primeiro trimestre de 2011 foi de R$ 7.246,55 milhões, à qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no primeiro trimestre foi de R$ 199,76 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 875,86 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 140,47 milhões, sendo R$ 140,13 milhões referentes ao PPI e R$ 0,34 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.

24. A receita tributária efetiva ao final do primeiro trimestre de 2011 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


Resolução conjunta SF SPDR 05 02.JPG


25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 93,09% referente ao primeiro trimestre de 2011.


(32.153.529.416,47 - 31.565.833.939,40) (2)IC=------------------------------------------------------= 93,09% (32.197.150.618,19 - 31.565.833.939,40)

26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.

27. A receita não-tributária é composta pela receita de capital e por todas as subcategorias econômicas de receita corrente, exceto a receita tributária e as receitas intra-orçamentárias.

28. A meta de receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00 foi fixada com base na premissa de realização de 100% do orçamento. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definida em R$ 17.446.007.356,69 pela mesma resolução conjunta da Casa Civil e da Secretaria de Gestão Pública que fixou a meta.

29. O desdobramento da meta anual, conforme resolução das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, resultou em uma meta de R$ 8.310,62 milhões para o 1º trimestre do exercício.

30. A receita não-tributária efetiva do 1º trimestre de 2011 foi de R$ 7.955.752.596,04

31. Com base nos dados dos itens 28 e 29 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 90,29%.

32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na resolução conjunta que define os indicadores, conforme a Tabela 3.


Resolução conjunta SF SPDR 05 03.JPG


33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 1º trimestre de 2011, é de 92,16% (noventa e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento).