Resolução Conjunta SF/SPDR nº 05, de 14 de junho de 2011
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Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta | Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta | ||
CC/SGP 01, de 10-06-2011 e na Resolução Conjunta CC/SGP | CC/SGP 01, de 10-06-2011 e na Resolução Conjunta CC/SGP | ||
02, de 10-06-2011, para fins de pagamento da Bonificação por | 02, de 10-06-2011, para fins de pagamento da Bonificação por | ||
Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de | Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de | ||
- | 17-12-2008, fazem saber que: | + | 17-12-2008, fazem saber que:'' |
- | Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de | + | |
+ | '''Art. 1º -''' O valor do Índice Agregado de Cumprimento de | ||
Metas, referente ao 1º trimestre do exercício de 2011, corresponde | Metas, referente ao 1º trimestre do exercício de 2011, corresponde | ||
a 92,16% (noventa e dois inteiros e dezesseis centésimos | a 92,16% (noventa e dois inteiros e dezesseis centésimos | ||
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Resolução Conjunta CC/SGP 01, de 10-06-2011, e consubstanciada | Resolução Conjunta CC/SGP 01, de 10-06-2011, e consubstanciada | ||
na nota técnica anexa. | na nota técnica anexa. | ||
- | Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de | + | |
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sua publicação. | sua publicação. | ||
- | Nota Técnica 01/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA | + | |
- | BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS | + | ==Nota Técnica 01/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS== |
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Exercício de 2011 | Exercício de 2011 | ||
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Período de Avaliação: 1º Trimestre | Período de Avaliação: 1º Trimestre | ||
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1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação | 1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação | ||
por Resultados, constituída nos termos da Resolução | por Resultados, constituída nos termos da Resolução | ||
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dos resultados obtidos nos indicadores da Bonificação por | dos resultados obtidos nos indicadores da Bonificação por | ||
Resultados. | Resultados. | ||
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2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos | 2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos | ||
efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento | efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento | ||
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o primeiro trimestre de 2011. A memória de cálculo detalhada de | o primeiro trimestre de 2011. A memória de cálculo detalhada de | ||
cada indicador é apresentada anexa ao final da nota. | cada indicador é apresentada anexa ao final da nota. | ||
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3. de acordo com a resolução conjunta que define os | 3. de acordo com a resolução conjunta que define os | ||
indicadores globais, somente a receita tributária e a receita nãotributária | indicadores globais, somente a receita tributária e a receita nãotributária | ||
devem ser apuradas trimestralmente. | devem ser apuradas trimestralmente. | ||
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4. A apuração dos indicadores da BR para o primeiro trimestre | 4. A apuração dos indicadores da BR para o primeiro trimestre | ||
de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes. | de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes. | ||
+ | |||
5. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta | 5. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta | ||
da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011. de | da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011. de | ||
acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá | acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá | ||
- | à soma das seguintes parcelas: ICMS(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT) | + | à soma das seguintes parcelas: |
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+ | ICMS(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT) | ||
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7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos | 7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos | ||
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.208,30 milhões. | acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.208,30 milhões. | ||
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médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com | médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com | ||
a pesquisa FOCUS do Banco Central de 08-04-2011. | a pesquisa FOCUS do Banco Central de 08-04-2011. | ||
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8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ | 8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ | ||
9.344,43 milhões, resultado da soma da receita esperada do | 9.344,43 milhões, resultado da soma da receita esperada do | ||
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receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos | receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos | ||
veículos. | veículos. | ||
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9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi | 9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi | ||
obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela | obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela | ||
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média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do | média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do | ||
exercício seguinte. | exercício seguinte. | ||
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10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os | 10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os | ||
novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número | novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número | ||
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FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% | FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% | ||
para motos e 1,5% para caminhões. | para motos e 1,5% para caminhões. | ||
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11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos | 11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos | ||
veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente | veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente | ||
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valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.414,30; R$ | valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.414,30; R$ | ||
8.595,08 e R$ 202.443,01 | 8.595,08 e R$ 202.443,01 | ||
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12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita | 12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita | ||
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões). | arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões). | ||
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13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o | 13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o | ||
produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 | produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 | ||
milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi | milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi | ||
de 6,27%. | de 6,27%. | ||
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14. Por último, a receita esperada de parcelamentos | 14. Por último, a receita esperada de parcelamentos | ||
especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de | especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de | ||
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estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 | estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 | ||
milhões). | milhões). | ||
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15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão | 15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão | ||
de receita tributária de R$ 116.296,25 milhões, conforme mostra | de receita tributária de R$ 116.296,25 milhões, conforme mostra | ||
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o que equivale a R$ R$ 2.325,92 milhões, resultando num valor | o que equivale a R$ R$ 2.325,92 milhões, resultando num valor | ||
nominal ajustado da meta de R$ 118.622,17 milhões. | nominal ajustado da meta de R$ 118.622,17 milhões. | ||
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17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido | 17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido | ||
no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta | no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta | ||
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ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na | ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na | ||
Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011. | Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011. | ||
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18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da | 18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da | ||
meta por trimestres, conforme fixado em resolução da Secretariada Fazenda, que resultou em uma meta de R$ 32.197,15 milhões | meta por trimestres, conforme fixado em resolução da Secretariada Fazenda, que resultou em uma meta de R$ 32.197,15 milhões | ||
para o 1º trimestre do ano. | para o 1º trimestre do ano. | ||
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19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia | 19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia | ||
de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/ | de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/ | ||
SGP 1, de 24-05-2011. | SGP 1, de 24-05-2011. | ||
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20. Assim, a receita efetiva do ICMS no primeiro trimestre | 20. Assim, a receita efetiva do ICMS no primeiro trimestre | ||
de 2011 foi de R$ 23.690,88 milhões, sendo R$ 298,73 milhões | de 2011 foi de R$ 23.690,88 milhões, sendo R$ 298,73 milhões | ||
dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados | dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados | ||
para o pagamento de impostos. | para o pagamento de impostos. | ||
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21. A receita efetiva do IPVA ao final do primeiro trimestre | 21. A receita efetiva do IPVA ao final do primeiro trimestre | ||
de 2011 foi de R$ 7.246,55 milhões, à qual não foi necessário | de 2011 foi de R$ 7.246,55 milhões, à qual não foi necessário | ||
fazer nenhum ajuste. | fazer nenhum ajuste. | ||
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22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no primeiro | 22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no primeiro | ||
trimestre foi de R$ 199,76 milhões. | trimestre foi de R$ 199,76 milhões. | ||
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23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 875,86 milhões e | 23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 875,86 milhões e | ||
os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 140,47 | os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 140,47 | ||
milhões, sendo R$ 140,13 milhões referentes ao PPI e R$ 0,34 | milhões, sendo R$ 140,13 milhões referentes ao PPI e R$ 0,34 | ||
milhões do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD. | milhões do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD. | ||
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24. A receita tributária efetiva ao final do primeiro trimestre | 24. A receita tributária efetiva ao final do primeiro trimestre | ||
de 2011 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da | de 2011 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da | ||
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(2)IC=------------------------------------------------------= 93,09% | (2)IC=------------------------------------------------------= 93,09% | ||
(32.197.150.618,19 - 31.565.833.939,40) | (32.197.150.618,19 - 31.565.833.939,40) | ||
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26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, | 26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, | ||
apurou-se o IC do indicador receita não-tributária. | apurou-se o IC do indicador receita não-tributária. | ||
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27. A receita não-tributária é composta pela receita de capital | 27. A receita não-tributária é composta pela receita de capital | ||
e por todas as subcategorias econômicas de receita corrente, | e por todas as subcategorias econômicas de receita corrente, | ||
exceto a receita tributária e as receitas intra-orçamentárias. | exceto a receita tributária e as receitas intra-orçamentárias. | ||
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28. A meta de receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00 | 28. A meta de receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00 | ||
foi fixada com base na premissa de realização de 100% do | foi fixada com base na premissa de realização de 100% do | ||
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R$ 17.446.007.356,69 pela mesma resolução conjunta da Casa | R$ 17.446.007.356,69 pela mesma resolução conjunta da Casa | ||
Civil e da Secretaria de Gestão Pública que fixou a meta. | Civil e da Secretaria de Gestão Pública que fixou a meta. | ||
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29. O desdobramento da meta anual, conforme resolução | 29. O desdobramento da meta anual, conforme resolução | ||
das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento | das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento | ||
Regional, resultou em uma meta de R$ 8.310,62 milhões para | Regional, resultou em uma meta de R$ 8.310,62 milhões para | ||
o 1º trimestre do exercício. | o 1º trimestre do exercício. | ||
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30. A receita não-tributária efetiva do 1º trimestre de 2011 | 30. A receita não-tributária efetiva do 1º trimestre de 2011 | ||
foi de R$ 7.955.752.596,04 | foi de R$ 7.955.752.596,04 | ||
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31. Com base nos dados dos itens 28 e 29 é possível | 31. Com base nos dados dos itens 28 e 29 é possível | ||
calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador | calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador | ||
receita-não tributária, que corresponde a 90,29%. | receita-não tributária, que corresponde a 90,29%. | ||
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(7.955.752.596,04 -4.657.712.649,68) | (7.955.752.596,04 -4.657.712.649,68) | ||
(3)IC=------------------------------------------------------= 90,29% | (3)IC=------------------------------------------------------= 90,29% | ||
(8.310.619.897,77 - 4.657.712.649,68) | (8.310.619.897,77 - 4.657.712.649,68) | ||
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32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento | 32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento | ||
de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação | de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação | ||
com os pesos previstos na resolução conjunta que define os | com os pesos previstos na resolução conjunta que define os | ||
indicadores, conforme a Tabela 3. | indicadores, conforme a Tabela 3. | ||
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33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento | 33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento | ||
de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação | de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação | ||
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correspondente ao 1º trimestre de 2011, é de 92,16% (noventa | correspondente ao 1º trimestre de 2011, é de 92,16% (noventa | ||
e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento). | e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento). | ||
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+ | [[Categoria: Resolução Conjunta]] | ||
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+ | [[Categoria: Resolução Conjunta 2011]] | ||
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+ | [[Categoria: Bonificação por Resultados]] |
Edição de 13h38min de 15 de junho de 2011
Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP 01, de 10-06-2011 e na Resolução Conjunta CC/SGP 02, de 10-06-2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, fazem saber que:
Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao 1º trimestre do exercício de 2011, corresponde a 92,16% (noventa e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SPDR 02, de 02-06-2011, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Resolução Conjunta CC/SGP 01, de 10-06-2011, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
sua publicação.
Nota Técnica 01/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS
Exercício de 2011
Período de Avaliação: 1º Trimestre
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados, constituída nos termos da Resolução Conjunta SF/SPDR 02, de 02-06-2011, atendendo à previsão da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, procedeu à apuração dos resultados obtidos nos indicadores da Bonificação por Resultados.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o primeiro trimestre de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.
3. de acordo com a resolução conjunta que define os indicadores globais, somente a receita tributária e a receita nãotributária devem ser apuradas trimestralmente.
4. A apuração dos indicadores da BR para o primeiro trimestre de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.
5. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011. de acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas:
ICMS(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.208,30 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2010 (R$ 92.248,92 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2011 (6,53%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2011 (4,00%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1, a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 08-04-2011.
8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$
9.344,43 milhões, resultado da soma da receita esperada do
IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos
ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a
receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos
veículos.
9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do exercício seguinte.
10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.
11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do IC do primeiro trimestre de 2011, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.414,30; R$ 8.595,08 e R$ 202.443,01
12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%.
14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).
15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 116.296,25 milhões, conforme mostra a Tabela 1.
16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário
somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O
esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação
o que equivale a R$ R$ 2.325,92 milhões, resultando num valor
nominal ajustado da meta de R$ 118.622,17 milhões.
17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 24-05-2011 (R$ 118.351,96 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011.
18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme fixado em resolução da Secretariada Fazenda, que resultou em uma meta de R$ 32.197,15 milhões para o 1º trimestre do ano.
19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/ SGP 1, de 24-05-2011.
20. Assim, a receita efetiva do ICMS no primeiro trimestre de 2011 foi de R$ 23.690,88 milhões, sendo R$ 298,73 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.
21. A receita efetiva do IPVA ao final do primeiro trimestre de 2011 foi de R$ 7.246,55 milhões, à qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.
22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no primeiro trimestre foi de R$ 199,76 milhões.
23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 875,86 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 140,47 milhões, sendo R$ 140,13 milhões referentes ao PPI e R$ 0,34 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.
24. A receita tributária efetiva ao final do primeiro trimestre de 2011 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 93,09% referente ao primeiro trimestre de 2011.
(32.153.529.416,47 - 31.565.833.939,40)
(2)IC=------------------------------------------------------= 93,09%
(32.197.150.618,19 - 31.565.833.939,40)
26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.
27. A receita não-tributária é composta pela receita de capital e por todas as subcategorias econômicas de receita corrente, exceto a receita tributária e as receitas intra-orçamentárias.
28. A meta de receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00 foi fixada com base na premissa de realização de 100% do orçamento. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definida em R$ 17.446.007.356,69 pela mesma resolução conjunta da Casa Civil e da Secretaria de Gestão Pública que fixou a meta.
29. O desdobramento da meta anual, conforme resolução das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, resultou em uma meta de R$ 8.310,62 milhões para o 1º trimestre do exercício.
30. A receita não-tributária efetiva do 1º trimestre de 2011 foi de R$ 7.955.752.596,04
31. Com base nos dados dos itens 28 e 29 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 90,29%.
(7.955.752.596,04 -4.657.712.649,68) (3)IC=------------------------------------------------------= 90,29% (8.310.619.897,77 - 4.657.712.649,68)
32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na resolução conjunta que define os indicadores, conforme a Tabela 3.
33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento
de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079,
de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação
correspondente ao 1º trimestre de 2011, é de 92,16% (noventa
e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento).