Resolução Conjunta SF/SPDR nº 04, de 14 de junho de 2011
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Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, | Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, | ||
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Edição atual tal como 14h06min de 21 de junho de 2011
Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2011
Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011, resolvem:
Art. 1º - Para o exercício de 2011, o desdobramento em
períodos trimestrais das metas dos indicadores globais das
Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, a que se referem os incisos IV e V do artigo 1º da
Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 10 de junho de 2011,
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro
de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP nº
02, de 10 de junho de 2011, será realizado nos termos do Anexo
desta resolução.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2011.
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SF/SPDR - 04, de 14-6-2011. INDICADOR(IN)% da meta anual