Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011
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- | nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 | + | |
- | + | '''Art. 1º -''' Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, comissão para apuração de indicadores, a que se refere o artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante mencionados: | |
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- | Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, | + | |
+ | I – da Secretaria da Fazenda: | ||
+ | a) Claudia Bice Romano, RG nº 11.795.239-4 e Caio Augusto de Oliveira Casella, RG 28.741.246-5 - Gabinete do Secretário - GS; | ||
+ | b) Alberto Tsuyoshi Uenoyama, RG nº 32.634.960-1, e Lucas Inague Satow, RG nº 35.065.429-3 – Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária- CPM; | ||
+ | c) Solange Aparecida Iorio de Lima, RG nº 11.230.092, e Maria da Graça Costa Barion, RG nº 4.799.016-8 - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT; | ||
+ | d) Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva, RG nº 8.840.399-3, e Marina Fogato, RG nº 18.624.311-X - Coordenação da Administração Financeira - CAF; | ||
+ | e) Valdice Neves Polvora, RG nº 10.780.516-9, e Rosilene Aparecida Cheron Gentile, RG nº 17.756.876-8 – Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC; | ||
+ | f) Sílvia Mara Correia, RG nº 16.874.904-X, e Cristina Ishihara Sasaki, RG nº 43.693.085-7 - Coordenadoria Geral de Administração – CGA. | ||
+ | II – da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: | ||
- | + | a) Marcelo Sacenco Asquino, RG nº 18.165.507, e Lenir José da Cunha e Castro, RG nº 4.560.946-9 - Gabinete do Secretário - GS; | |
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- | + | b) Marcia Jungmann Cardoso Nogueira, RG nº 12.433.633-4, e Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG nº 27.358.959-3 - Coordenadoria de Administração - CA; | |
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- | + | c) Carlos Renato Barnabé, RG nº 6.900.560, e Fernando Janotti Moreira, RG nº 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento–CO; | |
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- | + | d) Pedro Pereira Benvenuto, RG nº 5.742.063-4, e José Roberto Generoso, RG nº 3.052.469–6 Coordenadoria de Planejamento e Avaliação – CPA. | |
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- | + | '''Parágrafo único -''' A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I,“a”, e, em seus impedimentos, a seu suplente. | |
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- | + | '''Art. 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 03, de 12 de maio de 2010]] e a [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 05, de 24 de maio de 2010]]. | |
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- | a) Marcelo Sacenco Asquino, RG nº 18.165.507, e Lenir | + | |
- | José da Cunha e Castro, RG nº 4.560.946-9 - Gabinete do | + | |
- | Secretário - GS; | + | |
- | b) Marcia Jungmann Cardoso Nogueira, RG nº 12.433.633- | + | |
- | 4, e Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG nº 27.358.959-3 - Coordenadoria | + | |
- | de Administração - CA; | + | |
- | c) Carlos Renato Barnabé, RG nº 6.900.560, e Fernando | + | |
- | Janotti Moreira, RG nº 5.534.947 - Coordenadoria de | + | |
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- | d) Pedro Pereira Benvenuto, RG nº 5.742.063-4, e José | + | |
- | Roberto Generoso, RG nº 3.052.469–6 Coordenadoria de Planejamento | + | |
- | e Avaliação – CPA. | + | |
- | Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere | + | |
- | o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso | + | |
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- | publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP nº | + | |
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Edição atual tal como 03h01min de 14 de julho de 2011
Institui comissão para apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008
Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:
Art. 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, comissão para apuração de indicadores, a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante mencionados:
I – da Secretaria da Fazenda:
a) Claudia Bice Romano, RG nº 11.795.239-4 e Caio Augusto de Oliveira Casella, RG 28.741.246-5 - Gabinete do Secretário - GS;
b) Alberto Tsuyoshi Uenoyama, RG nº 32.634.960-1, e Lucas Inague Satow, RG nº 35.065.429-3 – Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária- CPM;
c) Solange Aparecida Iorio de Lima, RG nº 11.230.092, e Maria da Graça Costa Barion, RG nº 4.799.016-8 - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;
d) Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva, RG nº 8.840.399-3, e Marina Fogato, RG nº 18.624.311-X - Coordenação da Administração Financeira - CAF;
e) Valdice Neves Polvora, RG nº 10.780.516-9, e Rosilene Aparecida Cheron Gentile, RG nº 17.756.876-8 – Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC;
f) Sílvia Mara Correia, RG nº 16.874.904-X, e Cristina Ishihara Sasaki, RG nº 43.693.085-7 - Coordenadoria Geral de Administração – CGA.
II – da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
a) Marcelo Sacenco Asquino, RG nº 18.165.507, e Lenir José da Cunha e Castro, RG nº 4.560.946-9 - Gabinete do Secretário - GS;
b) Marcia Jungmann Cardoso Nogueira, RG nº 12.433.633-4, e Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG nº 27.358.959-3 - Coordenadoria de Administração - CA;
c) Carlos Renato Barnabé, RG nº 6.900.560, e Fernando Janotti Moreira, RG nº 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento–CO;
d) Pedro Pereira Benvenuto, RG nº 5.742.063-4, e José Roberto Generoso, RG nº 3.052.469–6 Coordenadoria de Planejamento e Avaliação – CPA.
Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I,“a”, e, em seus impedimentos, a seu suplente.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP nº 03, de 12 de maio de 2010 e a Resolução Conjunta SF/SEP nº 05, de 24 de maio de 2010.