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Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011

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Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento
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Fazenda, comissão para apuração de indicadores, a que se refere
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o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de
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2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes,
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representantes dos órgãos adiante mencionados:
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I – da Secretaria da Fazenda:
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a) Claudia Bice Romano, RG nº 11.795.239-4 e Caio
a) Claudia Bice Romano, RG nº 11.795.239-4 e Caio
Augusto de Oliveira Casella, RG 28.741.246-5 - Gabinete do
Augusto de Oliveira Casella, RG 28.741.246-5 - Gabinete do
Secretário - GS;
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b) Alberto Tsuyoshi Uenoyama, RG nº 32.634.960-1, e Lucas
b) Alberto Tsuyoshi Uenoyama, RG nº 32.634.960-1, e Lucas
Inague Satow, RG nº 35.065.429-3 – Coordenadoria de Planejamento
Inague Satow, RG nº 35.065.429-3 – Coordenadoria de Planejamento
Estratégico e Modernização Fazendária- CPM;
Estratégico e Modernização Fazendária- CPM;
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c) Solange Aparecida Iorio de Lima, RG nº 11.230.092, e
c) Solange Aparecida Iorio de Lima, RG nº 11.230.092, e
Maria da Graça Costa Barion, RG nº 4.799.016-8 - Coordenadoria
Maria da Graça Costa Barion, RG nº 4.799.016-8 - Coordenadoria
da Administração Tributária – CAT;
da Administração Tributária – CAT;
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d) Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva, RG nº 8.840.399-3, e
d) Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva, RG nº 8.840.399-3, e
Marina Fogato, RG nº 18.624.311-X - Coordenação da Administração
Marina Fogato, RG nº 18.624.311-X - Coordenação da Administração
Financeira - CAF;
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e) Valdice Neves Polvora, RG nº 10.780.516-9, e Rosilene
e) Valdice Neves Polvora, RG nº 10.780.516-9, e Rosilene
Aparecida Cheron Gentile, RG nº 17.756.876-8 – Coordenadoria
Aparecida Cheron Gentile, RG nº 17.756.876-8 – Coordenadoria
de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas
de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas
– CEDC;
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f) Sílvia Mara Correia, RG nº 16.874.904-X, e Cristina
f) Sílvia Mara Correia, RG nº 16.874.904-X, e Cristina
Ishihara Sasaki, RG nº 43.693.085-7 - Coordenadoria Geral de
Ishihara Sasaki, RG nº 43.693.085-7 - Coordenadoria Geral de
Administração – CGA.
Administração – CGA.
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II – da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
II – da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional:
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a) Marcelo Sacenco Asquino, RG nº 18.165.507, e Lenir
a) Marcelo Sacenco Asquino, RG nº 18.165.507, e Lenir
José da Cunha e Castro, RG nº 4.560.946-9 - Gabinete do
José da Cunha e Castro, RG nº 4.560.946-9 - Gabinete do
Secretário - GS;
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b) Marcia Jungmann Cardoso Nogueira, RG nº 12.433.633-
b) Marcia Jungmann Cardoso Nogueira, RG nº 12.433.633-
4, e Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG nº 27.358.959-3 - Coordenadoria
4, e Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG nº 27.358.959-3 - Coordenadoria
de Administração - CA;
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c) Carlos Renato Barnabé, RG nº 6.900.560, e Fernando
c) Carlos Renato Barnabé, RG nº 6.900.560, e Fernando
Janotti Moreira, RG nº 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento–
Janotti Moreira, RG nº 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento–
CO;
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d) Pedro Pereira Benvenuto, RG nº 5.742.063-4, e José
d) Pedro Pereira Benvenuto, RG nº 5.742.063-4, e José
Roberto Generoso, RG nº 3.052.469–6 Coordenadoria de Planejamento
Roberto Generoso, RG nº 3.052.469–6 Coordenadoria de Planejamento
e Avaliação – CPA.
e Avaliação – CPA.
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Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere
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o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso
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I,“a”, e, em seus impedimentos, a seu suplente.
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Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
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publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP nº 3,
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de 12 de maio de 2010 e a Resolução Conjunta SF/SEP nº 5, de
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24 de maio de 2010.
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[[Categoria: Ano de vigência 2011]]

Edição de 10h48min de 6 de junho de 2011

Institui comissão para apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008

Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:

Art. 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, comissão para apuração de indicadores, a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante mencionados:

I – da Secretaria da Fazenda:

a) Claudia Bice Romano, RG nº 11.795.239-4 e Caio Augusto de Oliveira Casella, RG 28.741.246-5 - Gabinete do Secretário - GS;

b) Alberto Tsuyoshi Uenoyama, RG nº 32.634.960-1, e Lucas Inague Satow, RG nº 35.065.429-3 – Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária- CPM;

c) Solange Aparecida Iorio de Lima, RG nº 11.230.092, e Maria da Graça Costa Barion, RG nº 4.799.016-8 - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;

d) Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva, RG nº 8.840.399-3, e Marina Fogato, RG nº 18.624.311-X - Coordenação da Administração Financeira - CAF;

e) Valdice Neves Polvora, RG nº 10.780.516-9, e Rosilene Aparecida Cheron Gentile, RG nº 17.756.876-8 – Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC;

f) Sílvia Mara Correia, RG nº 16.874.904-X, e Cristina Ishihara Sasaki, RG nº 43.693.085-7 - Coordenadoria Geral de Administração – CGA.

II – da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:

a) Marcelo Sacenco Asquino, RG nº 18.165.507, e Lenir José da Cunha e Castro, RG nº 4.560.946-9 - Gabinete do Secretário - GS;

b) Marcia Jungmann Cardoso Nogueira, RG nº 12.433.633- 4, e Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG nº 27.358.959-3 - Coordenadoria de Administração - CA;

c) Carlos Renato Barnabé, RG nº 6.900.560, e Fernando Janotti Moreira, RG nº 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento– CO;

d) Pedro Pereira Benvenuto, RG nº 5.742.063-4, e José Roberto Generoso, RG nº 3.052.469–6 Coordenadoria de Planejamento e Avaliação – CPA.


Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I,“a”, e, em seus impedimentos, a seu suplente.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP nº 3, de 12 de maio de 2010 e a Resolução Conjunta SF/SEP nº 5, de 24 de maio de 2010.