Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011
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Inague Satow, RG nº 35.065.429-3 – Coordenadoria de Planejamento | Inague Satow, RG nº 35.065.429-3 – Coordenadoria de Planejamento | ||
Estratégico e Modernização Fazendária- CPM; | Estratégico e Modernização Fazendária- CPM; | ||
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c) Solange Aparecida Iorio de Lima, RG nº 11.230.092, e | c) Solange Aparecida Iorio de Lima, RG nº 11.230.092, e | ||
Maria da Graça Costa Barion, RG nº 4.799.016-8 - Coordenadoria | Maria da Graça Costa Barion, RG nº 4.799.016-8 - Coordenadoria | ||
da Administração Tributária – CAT; | da Administração Tributária – CAT; | ||
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d) Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva, RG nº 8.840.399-3, e | d) Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva, RG nº 8.840.399-3, e | ||
Marina Fogato, RG nº 18.624.311-X - Coordenação da Administração | Marina Fogato, RG nº 18.624.311-X - Coordenação da Administração | ||
Financeira - CAF; | Financeira - CAF; | ||
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e) Valdice Neves Polvora, RG nº 10.780.516-9, e Rosilene | e) Valdice Neves Polvora, RG nº 10.780.516-9, e Rosilene | ||
Aparecida Cheron Gentile, RG nº 17.756.876-8 – Coordenadoria | Aparecida Cheron Gentile, RG nº 17.756.876-8 – Coordenadoria | ||
de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas | de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas | ||
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f) Sílvia Mara Correia, RG nº 16.874.904-X, e Cristina | f) Sílvia Mara Correia, RG nº 16.874.904-X, e Cristina | ||
Ishihara Sasaki, RG nº 43.693.085-7 - Coordenadoria Geral de | Ishihara Sasaki, RG nº 43.693.085-7 - Coordenadoria Geral de | ||
Administração – CGA. | Administração – CGA. | ||
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II – da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento | II – da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento | ||
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a) Marcelo Sacenco Asquino, RG nº 18.165.507, e Lenir | a) Marcelo Sacenco Asquino, RG nº 18.165.507, e Lenir | ||
José da Cunha e Castro, RG nº 4.560.946-9 - Gabinete do | José da Cunha e Castro, RG nº 4.560.946-9 - Gabinete do | ||
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b) Marcia Jungmann Cardoso Nogueira, RG nº 12.433.633- | b) Marcia Jungmann Cardoso Nogueira, RG nº 12.433.633- | ||
4, e Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG nº 27.358.959-3 - Coordenadoria | 4, e Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG nº 27.358.959-3 - Coordenadoria | ||
de Administração - CA; | de Administração - CA; | ||
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c) Carlos Renato Barnabé, RG nº 6.900.560, e Fernando | c) Carlos Renato Barnabé, RG nº 6.900.560, e Fernando | ||
Janotti Moreira, RG nº 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento– | Janotti Moreira, RG nº 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento– | ||
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d) Pedro Pereira Benvenuto, RG nº 5.742.063-4, e José | d) Pedro Pereira Benvenuto, RG nº 5.742.063-4, e José | ||
Roberto Generoso, RG nº 3.052.469–6 Coordenadoria de Planejamento | Roberto Generoso, RG nº 3.052.469–6 Coordenadoria de Planejamento | ||
e Avaliação – CPA. | e Avaliação – CPA. | ||
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o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso | o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso | ||
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publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP nº 3, | publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP nº 3, | ||
de 12 de maio de 2010 e a Resolução Conjunta SF/SEP nº 5, de | de 12 de maio de 2010 e a Resolução Conjunta SF/SEP nº 5, de | ||
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Edição de 10h48min de 6 de junho de 2011
Institui comissão para apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008
Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:
Art. 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, comissão para apuração de indicadores, a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante mencionados:
I – da Secretaria da Fazenda:
a) Claudia Bice Romano, RG nº 11.795.239-4 e Caio Augusto de Oliveira Casella, RG 28.741.246-5 - Gabinete do Secretário - GS;
b) Alberto Tsuyoshi Uenoyama, RG nº 32.634.960-1, e Lucas Inague Satow, RG nº 35.065.429-3 – Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária- CPM;
c) Solange Aparecida Iorio de Lima, RG nº 11.230.092, e Maria da Graça Costa Barion, RG nº 4.799.016-8 - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;
d) Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva, RG nº 8.840.399-3, e Marina Fogato, RG nº 18.624.311-X - Coordenação da Administração Financeira - CAF;
e) Valdice Neves Polvora, RG nº 10.780.516-9, e Rosilene Aparecida Cheron Gentile, RG nº 17.756.876-8 – Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC;
f) Sílvia Mara Correia, RG nº 16.874.904-X, e Cristina Ishihara Sasaki, RG nº 43.693.085-7 - Coordenadoria Geral de Administração – CGA.
II – da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
a) Marcelo Sacenco Asquino, RG nº 18.165.507, e Lenir José da Cunha e Castro, RG nº 4.560.946-9 - Gabinete do Secretário - GS;
b) Marcia Jungmann Cardoso Nogueira, RG nº 12.433.633- 4, e Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG nº 27.358.959-3 - Coordenadoria de Administração - CA;
c) Carlos Renato Barnabé, RG nº 6.900.560, e Fernando Janotti Moreira, RG nº 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento– CO;
d) Pedro Pereira Benvenuto, RG nº 5.742.063-4, e José Roberto Generoso, RG nº 3.052.469–6 Coordenadoria de Planejamento e Avaliação – CPA.
Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere
o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso
I,“a”, e, em seus impedimentos, a seu suplente.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP nº 3,
de 12 de maio de 2010 e a Resolução Conjunta SF/SEP nº 5, de
24 de maio de 2010.