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Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011

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Edição de 10h40min de 6 de junho de 2011

Institui comissão para apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008

Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:





Art. 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, comissão para apuração de indicadores, a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante mencionados: I – da Secretaria da Fazenda: a) Claudia Bice Romano, RG nº 11.795.239-4 e Caio Augusto de Oliveira Casella, RG 28.741.246-5 - Gabinete do Secretário - GS; b) Alberto Tsuyoshi Uenoyama, RG nº 32.634.960-1, e Lucas Inague Satow, RG nº 35.065.429-3 – Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária- CPM; c) Solange Aparecida Iorio de Lima, RG nº 11.230.092, e Maria da Graça Costa Barion, RG nº 4.799.016-8 - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT; d) Paulo Sérgio Diniz Maceno da Silva, RG nº 8.840.399-3, e Marina Fogato, RG nº 18.624.311-X - Coordenação da Administração Financeira - CAF; e) Valdice Neves Polvora, RG nº 10.780.516-9, e Rosilene Aparecida Cheron Gentile, RG nº 17.756.876-8 – Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas – CEDC; f) Sílvia Mara Correia, RG nº 16.874.904-X, e Cristina Ishihara Sasaki, RG nº 43.693.085-7 - Coordenadoria Geral de Administração – CGA. II – da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional: a) Marcelo Sacenco Asquino, RG nº 18.165.507, e Lenir José da Cunha e Castro, RG nº 4.560.946-9 - Gabinete do Secretário - GS; b) Marcia Jungmann Cardoso Nogueira, RG nº 12.433.633- 4, e Gustavo Carvalho Tapia Lira, RG nº 27.358.959-3 - Coordenadoria de Administração - CA; c) Carlos Renato Barnabé, RG nº 6.900.560, e Fernando Janotti Moreira, RG nº 5.534.947 - Coordenadoria de Orçamento– CO; d) Pedro Pereira Benvenuto, RG nº 5.742.063-4, e José Roberto Generoso, RG nº 3.052.469–6 Coordenadoria de Planejamento e Avaliação – CPA. Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I,“a”, e, em seus impedimentos, a seu suplente. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP nº 3, de 12 de maio de 2010 e a Resolução Conjunta SF/SEP nº 5, de 24 de maio de 2010.