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Resolução Conjunta SF/SPDR- nº 06, de 06 de setembro de 2011

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1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por
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Resultados - BR, constituída nos termos da [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02/06/11]], atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos
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Resultados - BR, constituída nos termos da [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02/06/11]], atendendo à previsão da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08]], procedeu à apuração dos
resultados desses indicadores.
resultados desses indicadores.
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de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é
de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é
apresentada anexa ao final da nota.
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3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11,
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3. De acordo com a [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 10 de junho de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11]],
somente a receita tributária e a receita não-tributária devem ser
somente a receita tributária e a receita não-tributária devem ser
apuradas trimestralmente.
apuradas trimestralmente.
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4. A apuração desses indicadores para o segundo trimestre de 2011
4. A apuração desses indicadores para o segundo trimestre de 2011
é apresentada nos parágrafos subseqüentes.
é apresentada nos parágrafos subseqüentes.
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5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da
5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da
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Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11. De acordo com
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[[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011|Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11]]. De acordo com
essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das
essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das
seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos
seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos
Especiais.
Especiais.
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6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita
6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita
tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita
tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita
efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a
efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a
previsão de receita.
previsão de receita.
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(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
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7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos
7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.277,24 milhões.
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.277,24 milhões.
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em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado eo PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do
em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado eo PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do
Banco Central de 08/07/2011.
Banco Central de 08/07/2011.
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8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$
8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$
9.362,53 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA
9.362,53 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA
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imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita
imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita
esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.
esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.
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9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida
9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida
a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela
a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela
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dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente
dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente
exercício.
exercício.
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10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos
10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos
veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de
veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de
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enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e
enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e
1,5% para caminhões.
1,5% para caminhões.
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11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos
11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos
mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela
mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela
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automóveis, motos e caminhões: R$ 40.485,37, R$ 8.581,55 e R$
automóveis, motos e caminhões: R$ 40.485,37, R$ 8.581,55 e R$
203.253,74.
203.253,74.
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12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita
12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
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13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da
13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da
arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela
arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela
variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo
variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo
gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.
gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.
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14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais
14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais
corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento
corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento
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com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes
com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes
em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).
em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).
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15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de
15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de
receita tributária de R$ 116.383,29 milhões, conforme mostra a
receita tributária de R$ 116.383,29 milhões, conforme mostra a
Tabela 1.
Tabela 1.
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16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar
16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar
o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço
o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço
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ajustado da meta de R$ 118.710,96 milhões, conforme mostra a
ajustado da meta de R$ 118.710,96 milhões, conforme mostra a
Tabela 1.
Tabela 1.
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Tabela 1 – Receita Tributária – 2011
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ICMS R$ 102.277.243.283,03
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IPVA R$ 9.362.533.594,06
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[[Arquivo:Tabela_1_Resolução_conjunta_sf-spdr_06.JPG|centre]]
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ITCMD R$ 760.031.818,70
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Taxas R$ 3.531.105.128,81
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Parcelamentos R$ 452.375.482,40
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PREVISÃO R$ 116.383.289.307,00
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ESFORÇO FISCAL R$ 2.327.665.786,14
+
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META R$ 118.710.955.093,14
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17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido a
17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido a
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partir do valor estabelecido pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 2,
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partir do valor estabelecido pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02,de 10 de junho de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP nº 2,de 10/06/11]], conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14 desta
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de 10/06/11, conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14 desta
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nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para
nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para
refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em
refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em
consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1,
consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1,
de 24/05/11.
de 24/05/11.
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18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por
18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por
trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF/SPDR nº 4, de
trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF/SPDR nº 4, de
14/06/11, que resultou em uma meta de R$ 59.757,94 milhões para o
14/06/11, que resultou em uma meta de R$ 59.757,94 milhões para o
2º trimestre do ano.
2º trimestre do ano.
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19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia
19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia
de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de
de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de
24/05/11.
24/05/11.
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20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 48.770,16 milhões,
20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 48.770,16 milhões,
sendo R$ 538,22 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos
sendo R$ 538,22 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos
acumulados utilizados para o pagamento de impostos.
acumulados utilizados para o pagamento de impostos.
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21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 8.438,04 milhões.
21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 8.438,04 milhões.
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22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 447,16
22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 447,16
milhões.
milhões.
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23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.777,95 milhões e os
23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.777,95 milhões e os
parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 279,86 milhões.
parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 279,86 milhões.
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24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas
24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas
de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT,
de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT,
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governamental, extraída por meio do Sistema de Informações
governamental, extraída por meio do Sistema de Informações
Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
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Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva
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ICMS R$ 48.770.157.421,93
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IPVA R$ 8.438.044.227,34
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[[Arquivo:Tabela_2_Resolução_conjunta_sf-spdr_06.JPG|centre]]
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ITCMD R$ 447.155.640,36
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Taxas R$ 1.777.954.798,55
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Parcelamentos R$ 279.864.641,38
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25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o
-
TOTAL R$ 59.713.176.729,56
+
cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se
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efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, que foi
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de 96,18% referente ao segundo trimestre de 2011.
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(59.713.176.729,56 - 58.586.211.123,13)
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(2)IC= ------------------------------------------- = 96,18%
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(59.757.935.345,59 - 58.586.211.123,13)
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26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurouse
 +
o IC do indicador receita não-tributária.
 +
 
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27. A receita não-tributária é composta pelas receitas
 +
orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária,
 +
excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.
 +
 
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28. A meta anual da receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00,
 +
e sua linha de base, R$ 17.446.007.356,69, foram fixadas pela
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Resolução Conjunta CC/SGP nº 2, de 10/06/11.
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29. Os desdobramentos estabelecidos pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 04, de 14 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 4, de 14/06/11]], resultaram em uma linha de base de R$
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9.638,25 milhões e uma meta de R$ 16.662,91 milhões para o 2º
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trimestre do exercício.
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30. A receita não-tributária efetiva foi de R$ 15.477,86 milhões.
 +
 
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31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o
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Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não
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tributária, que corresponde a 83,13%.
 +
 
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(15.477.855.214,63 - 9.638.254.555,71)
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(3)IC= --------------------------------------------- = 83,13%
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(16.662.909.669,99 - 9.638.254.555,71)
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32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento
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de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos
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previstos na Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, conforme
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a Tabela 3.
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[[Arquivo:Tabela_3_Resolução_conjunta_sf-spdr_06.JPG|centre]]
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33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas -
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ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados
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- BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08,
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relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de
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2011, é de 91,87% (noventa e um inteiros e oitenta e sete
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centésimos por cento).
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RECEITA TRIBUTÁRIA 2º TRIMESTRE - 2011
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Previsão Esforço Fiscal 2,00 % Meta Receita Efetiva
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[[Arquivo:Tabela_4_Resolução_conjunta_sf-spdr_06.JPG|centre]]
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=Dados Técnicos da Publicação=
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<ul>
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<li>Publicado no DO de 09 de setembro de 2011 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/setembro/09/pag_0014_EF52RH6L62655eD1AAJ22VHBAKQ.pdf&pagina=14&data=09/09/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100014 Consultar DOE]</li>
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</ul>
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[[Categoria: Resolução Conjunta]]
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[[Categoria: Resolução Conjunta 2011]]
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[[Categoria: 2011]]
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[[Categoria: Bonificação por Resultados - BR]]

Edição atual tal como 20h33min de 9 de setembro de 2011

Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fazem saber que:

Art. 1º - o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2011, corresponde a 91,87% (noventa e um inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 02/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Exercício de 2011

Período de Avaliação: 2º Trimestre


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02/06/11, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o segundo trimestre de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, somente a receita tributária e a receita não-tributária devem ser apuradas trimestralmente.

4. A apuração desses indicadores para o segundo trimestre de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a previsão de receita.

(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.277,24 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2010 (R$ 92.246,90 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2011(6,67%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2011 (3,94%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado eo PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do Banco Central de 08/07/2011.

8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$ 9.362,53 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente exercício.

10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao segundo trimestre de 2011, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.485,37, R$ 8.581,55 e R$ 203.253,74.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 116.383,29 milhões, conforme mostra a Tabela 1.

16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação, o que equivale a R$ R$ 2.327,67 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 118.710,96 milhões, conforme mostra a Tabela 1.


Tabela 1 Resolução conjunta sf-spdr 06.JPG


17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido a partir do valor estabelecido pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 2,de 10/06/11, conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14 desta nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF/SPDR nº 4, de 14/06/11, que resultou em uma meta de R$ 59.757,94 milhões para o 2º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 48.770,16 milhões, sendo R$ 538,22 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.

21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 8.438,04 milhões.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 447,16 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.777,95 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 279,86 milhões.

24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


Tabela 2 Resolução conjunta sf-spdr 06.JPG


25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, que foi de 96,18% referente ao segundo trimestre de 2011.

(59.713.176.729,56 - 58.586.211.123,13) (2)IC= ------------------------------------------- = 96,18% (59.757.935.345,59 - 58.586.211.123,13)

26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurouse o IC do indicador receita não-tributária.

27. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.

28. A meta anual da receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00, e sua linha de base, R$ 17.446.007.356,69, foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 2, de 10/06/11.

29. Os desdobramentos estabelecidos pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 4, de 14/06/11, resultaram em uma linha de base de R$ 9.638,25 milhões e uma meta de R$ 16.662,91 milhões para o 2º trimestre do exercício.

30. A receita não-tributária efetiva foi de R$ 15.477,86 milhões.

31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 83,13%.

(15.477.855.214,63 - 9.638.254.555,71) (3)IC= --------------------------------------------- = 83,13% (16.662.909.669,99 - 9.638.254.555,71)

32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, conforme a Tabela 3.


Tabela 3 Resolução conjunta sf-spdr 06.JPG


33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2011, é de 91,87% (noventa e um inteiros e oitenta e sete centésimos por cento).

RECEITA TRIBUTÁRIA 2º TRIMESTRE - 2011

Previsão Esforço Fiscal 2,00 % Meta Receita Efetiva


Tabela 4 Resolução conjunta sf-spdr 06.JPG





Dados Técnicos da Publicação