Resolução Conjunta SF/SPDR- nº 06, de 06 de setembro de 2011
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'''Art. 1º -''' o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2011, corresponde | '''Art. 1º -''' o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2011, corresponde | ||
a 91,87% (noventa e um inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e | a 91,87% (noventa e um inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e | ||
- | Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº | + | Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011]], e consubstanciada na nota técnica anexa. |
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1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por | 1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por | ||
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- | SF/SPDR nº 2, de 02/06/11, atendendo à previsão da Lei | + | |
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de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é | de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é | ||
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é apresentada nos parágrafos subseqüentes. | é apresentada nos parágrafos subseqüentes. | ||
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essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das | essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das | ||
seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos | seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos | ||
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6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita | 6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita | ||
tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita | tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita | ||
efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a | efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a | ||
previsão de receita. | previsão de receita. | ||
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(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT) | (1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT) | ||
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7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos | 7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos | ||
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.277,24 milhões. | acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.277,24 milhões. | ||
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em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado eo PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do | em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado eo PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do | ||
Banco Central de 08/07/2011. | Banco Central de 08/07/2011. | ||
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8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$ | 8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$ | ||
9.362,53 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA | 9.362,53 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA | ||
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imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita | imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita | ||
esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos. | esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos. | ||
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9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida | 9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida | ||
a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela | a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela | ||
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dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente | dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente | ||
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enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e | enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e | ||
1,5% para caminhões. | 1,5% para caminhões. | ||
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11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos | 11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos | ||
mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela | mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela | ||
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automóveis, motos e caminhões: R$ 40.485,37, R$ 8.581,55 e R$ | automóveis, motos e caminhões: R$ 40.485,37, R$ 8.581,55 e R$ | ||
203.253,74. | 203.253,74. | ||
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12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita | 12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita | ||
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões). | arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões). | ||
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13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da | 13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da | ||
arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela | arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela | ||
variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo | variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo | ||
gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões. | gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões. | ||
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14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais | 14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais | ||
corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento | corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento | ||
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com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes | com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes | ||
em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões). | em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões). | ||
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15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de | 15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de | ||
receita tributária de R$ 116.383,29 milhões, conforme mostra a | receita tributária de R$ 116.383,29 milhões, conforme mostra a | ||
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16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar | 16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar | ||
o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço | o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço | ||
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ajustado da meta de R$ 118.710,96 milhões, conforme mostra a | ajustado da meta de R$ 118.710,96 milhões, conforme mostra a | ||
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- | de 10/06/11, conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14 desta | + | |
nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para | nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para | ||
refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em | refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em | ||
consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, | consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, | ||
de 24/05/11. | de 24/05/11. | ||
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18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por | 18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por | ||
trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF/SPDR nº 4, de | trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF/SPDR nº 4, de | ||
14/06/11, que resultou em uma meta de R$ 59.757,94 milhões para o | 14/06/11, que resultou em uma meta de R$ 59.757,94 milhões para o | ||
2º trimestre do ano. | 2º trimestre do ano. | ||
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19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia | 19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia | ||
de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de | de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de | ||
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20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 48.770,16 milhões, | 20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 48.770,16 milhões, | ||
sendo R$ 538,22 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos | sendo R$ 538,22 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos | ||
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21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 8.438,04 milhões. | 21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 8.438,04 milhões. | ||
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22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 447,16 | 22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 447,16 | ||
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23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.777,95 milhões e os | 23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.777,95 milhões e os | ||
parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 279,86 milhões. | parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 279,86 milhões. | ||
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24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas | 24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas | ||
de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, | de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, | ||
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governamental, extraída por meio do Sistema de Informações | governamental, extraída por meio do Sistema de Informações | ||
Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO. | Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO. | ||
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- | + | 25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o | |
- | + | cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se | |
+ | efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, que foi | ||
+ | de 96,18% referente ao segundo trimestre de 2011. | ||
+ | |||
+ | (59.713.176.729,56 - 58.586.211.123,13) | ||
+ | (2)IC= ------------------------------------------- = 96,18% | ||
+ | (59.757.935.345,59 - 58.586.211.123,13) | ||
+ | |||
+ | 26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurouse | ||
+ | o IC do indicador receita não-tributária. | ||
+ | |||
+ | 27. A receita não-tributária é composta pelas receitas | ||
+ | orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, | ||
+ | excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias. | ||
+ | |||
+ | 28. A meta anual da receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00, | ||
+ | e sua linha de base, R$ 17.446.007.356,69, foram fixadas pela | ||
+ | Resolução Conjunta CC/SGP nº 2, de 10/06/11. | ||
+ | |||
+ | 29. Os desdobramentos estabelecidos pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 04, de 14 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 4, de 14/06/11]], resultaram em uma linha de base de R$ | ||
+ | 9.638,25 milhões e uma meta de R$ 16.662,91 milhões para o 2º | ||
+ | trimestre do exercício. | ||
+ | |||
+ | 30. A receita não-tributária efetiva foi de R$ 15.477,86 milhões. | ||
+ | |||
+ | 31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o | ||
+ | Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não | ||
+ | tributária, que corresponde a 83,13%. | ||
+ | |||
+ | (15.477.855.214,63 - 9.638.254.555,71) | ||
+ | (3)IC= --------------------------------------------- = 83,13% | ||
+ | (16.662.909.669,99 - 9.638.254.555,71) | ||
+ | |||
+ | 32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento | ||
+ | de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos | ||
+ | previstos na Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, conforme | ||
+ | a Tabela 3. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Tabela_3_Resolução_conjunta_sf-spdr_06.JPG|centre]] | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | 33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - | ||
+ | ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados | ||
+ | - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, | ||
+ | relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de | ||
+ | 2011, é de 91,87% (noventa e um inteiros e oitenta e sete | ||
+ | centésimos por cento). | ||
+ | |||
+ | RECEITA TRIBUTÁRIA 2º TRIMESTRE - 2011 | ||
+ | |||
+ | Previsão Esforço Fiscal 2,00 % Meta Receita Efetiva | ||
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+ | [[Arquivo:Tabela_4_Resolução_conjunta_sf-spdr_06.JPG|centre]] | ||
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+ | |||
+ | |||
+ | =Dados Técnicos da Publicação= | ||
+ | |||
+ | <ul> | ||
+ | |||
+ | <li>Publicado no DO de 09 de setembro de 2011 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/setembro/09/pag_0014_EF52RH6L62655eD1AAJ22VHBAKQ.pdf&pagina=14&data=09/09/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100014 Consultar DOE]</li> | ||
+ | |||
+ | </ul> | ||
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+ | [[Categoria: Resolução Conjunta]] | ||
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+ | [[Categoria: Resolução Conjunta 2011]] | ||
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+ | [[Categoria: 2011]] | ||
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+ | [[Categoria: Bonificação por Resultados - BR]] |
Edição atual tal como 20h33min de 9 de setembro de 2011
Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fazem saber que:
Art. 1º - o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2011, corresponde a 91,87% (noventa e um inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Técnica 02/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR
Exercício de 2011
Período de Avaliação: 2º Trimestre
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por
Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02/06/11, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos
resultados desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o segundo trimestre de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.
3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, somente a receita tributária e a receita não-tributária devem ser apuradas trimestralmente.
4. A apuração desses indicadores para o segundo trimestre de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.
5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.
6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a previsão de receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.277,24 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2010 (R$ 92.246,90 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2011(6,67%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2011 (3,94%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado eo PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do Banco Central de 08/07/2011.
8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$ 9.362,53 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.
9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente exercício.
10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.
11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao segundo trimestre de 2011, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.485,37, R$ 8.581,55 e R$ 203.253,74.
12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.
14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).
15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 116.383,29 milhões, conforme mostra a Tabela 1.
16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação, o que equivale a R$ R$ 2.327,67 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 118.710,96 milhões, conforme mostra a Tabela 1.
17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido a
partir do valor estabelecido pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 2,de 10/06/11, conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14 desta
nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para
refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em
consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1,
de 24/05/11.
18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF/SPDR nº 4, de 14/06/11, que resultou em uma meta de R$ 59.757,94 milhões para o 2º trimestre do ano.
19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.
20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 48.770,16 milhões, sendo R$ 538,22 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.
21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 8.438,04 milhões.
22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 447,16 milhões.
23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.777,95 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 279,86 milhões.
24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o
cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se
efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, que foi
de 96,18% referente ao segundo trimestre de 2011.
(59.713.176.729,56 - 58.586.211.123,13) (2)IC= ------------------------------------------- = 96,18% (59.757.935.345,59 - 58.586.211.123,13)
26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurouse o IC do indicador receita não-tributária.
27. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.
28. A meta anual da receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00, e sua linha de base, R$ 17.446.007.356,69, foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 2, de 10/06/11.
29. Os desdobramentos estabelecidos pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 4, de 14/06/11, resultaram em uma linha de base de R$ 9.638,25 milhões e uma meta de R$ 16.662,91 milhões para o 2º trimestre do exercício.
30. A receita não-tributária efetiva foi de R$ 15.477,86 milhões.
31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 83,13%.
(15.477.855.214,63 - 9.638.254.555,71) (3)IC= --------------------------------------------- = 83,13% (16.662.909.669,99 - 9.638.254.555,71)
32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, conforme a Tabela 3.
33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2011, é de 91,87% (noventa e um inteiros e oitenta e sete centésimos por cento).
RECEITA TRIBUTÁRIA 2º TRIMESTRE - 2011
Previsão Esforço Fiscal 2,00 % Meta Receita Efetiva
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 09 de setembro de 2011 Consultar DOE