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Resolução Conjunta SF/SPDR- nº 06, de 06 de setembro de 2011

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1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por
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Resultados - BR, constituída nos termos da [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02/06/11]], atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos
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Resultados - BR, constituída nos termos da [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02/06/11]], atendendo à previsão da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08]], procedeu à apuração dos
resultados desses indicadores.
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de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é
de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é
apresentada anexa ao final da nota.
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3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11,
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somente a receita tributária e a receita não-tributária devem ser
somente a receita tributária e a receita não-tributária devem ser
apuradas trimestralmente.
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4. A apuração desses indicadores para o segundo trimestre de 2011
4. A apuração desses indicadores para o segundo trimestre de 2011
é apresentada nos parágrafos subseqüentes.
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5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da
5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da
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Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11. De acordo com
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[[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011|Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11]]. De acordo com
essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das
essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das
seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos
seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos
Especiais.
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6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita
6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita
tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita
tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita
efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a
efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a
previsão de receita.
previsão de receita.
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(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
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7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos
7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.277,24 milhões.
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.277,24 milhões.
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em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado eo PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do
em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado eo PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do
Banco Central de 08/07/2011.
Banco Central de 08/07/2011.
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8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$
8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$
9.362,53 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA
9.362,53 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA
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imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita
imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita
esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.
esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.
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9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida
9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida
a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela
a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela
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dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente
dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente
exercício.
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10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos
10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos
veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de
veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de
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enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e
enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e
1,5% para caminhões.
1,5% para caminhões.
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11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos
11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos
mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela
mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela
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automóveis, motos e caminhões: R$ 40.485,37, R$ 8.581,55 e R$
automóveis, motos e caminhões: R$ 40.485,37, R$ 8.581,55 e R$
203.253,74.
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12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita
12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
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13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da
13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da
arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela
arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela
variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo
variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo
gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.
gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.
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14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais
14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais
corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento
corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento
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com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes
com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes
em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).
em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).
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15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de
15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de
receita tributária de R$ 116.383,29 milhões, conforme mostra a
receita tributária de R$ 116.383,29 milhões, conforme mostra a
Tabela 1.
Tabela 1.
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16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar
16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar
o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço
o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço
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ajustado da meta de R$ 118.710,96 milhões, conforme mostra a
ajustado da meta de R$ 118.710,96 milhões, conforme mostra a
Tabela 1.
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Tabela 1 – Receita Tributária – 2011
Tabela 1 – Receita Tributária – 2011
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ICMS R$ 102.277.243.283,03
ICMS R$ 102.277.243.283,03
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IPVA R$ 9.362.533.594,06
IPVA R$ 9.362.533.594,06
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ITCMD R$ 760.031.818,70
ITCMD R$ 760.031.818,70
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Taxas R$ 3.531.105.128,81
Taxas R$ 3.531.105.128,81
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Parcelamentos R$ 452.375.482,40
Parcelamentos R$ 452.375.482,40
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PREVISÃO R$ 116.383.289.307,00
PREVISÃO R$ 116.383.289.307,00
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ESFORÇO FISCAL R$ 2.327.665.786,14
ESFORÇO FISCAL R$ 2.327.665.786,14
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META R$ 118.710.955.093,14
META R$ 118.710.955.093,14
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17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido a
17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido a
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partir do valor estabelecido pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 2,
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partir do valor estabelecido pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02,de 10 de junho de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP nº 2,de 10/06/11]], conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14 desta
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de 10/06/11, conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14 desta
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nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para
nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para
refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em
refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em
consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1,
consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1,
de 24/05/11.
de 24/05/11.
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18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por
18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por
trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF/SPDR nº 4, de
trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF/SPDR nº 4, de
14/06/11, que resultou em uma meta de R$ 59.757,94 milhões para o
14/06/11, que resultou em uma meta de R$ 59.757,94 milhões para o
2º trimestre do ano.
2º trimestre do ano.
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19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia
19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia
de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de
de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de
24/05/11.
24/05/11.
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20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 48.770,16 milhões,
20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 48.770,16 milhões,
sendo R$ 538,22 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos
sendo R$ 538,22 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos
acumulados utilizados para o pagamento de impostos.
acumulados utilizados para o pagamento de impostos.
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21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 8.438,04 milhões.
21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 8.438,04 milhões.
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22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 447,16
22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 447,16
milhões.
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23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.777,95 milhões e os
23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.777,95 milhões e os
parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 279,86 milhões.
parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 279,86 milhões.
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24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas
24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas
de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT,
de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT,
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governamental, extraída por meio do Sistema de Informações
governamental, extraída por meio do Sistema de Informações
Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
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Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva
Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva
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ICMS R$ 48.770.157.421,93
ICMS R$ 48.770.157.421,93
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IPVA R$ 8.438.044.227,34
IPVA R$ 8.438.044.227,34
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ITCMD R$ 447.155.640,36
ITCMD R$ 447.155.640,36
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Taxas R$ 1.777.954.798,55
Taxas R$ 1.777.954.798,55
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Parcelamentos R$ 279.864.641,38
Parcelamentos R$ 279.864.641,38
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TOTAL R$ 59.713.176.729,56
TOTAL R$ 59.713.176.729,56

Edição de 10h56min de 9 de setembro de 2011

Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fazem saber que:

Art. 1º - o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2011, corresponde a 91,87% (noventa e um inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 02/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Exercício de 2011

Período de Avaliação: 2º Trimestre


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02/06/11, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o segundo trimestre de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, somente a receita tributária e a receita não-tributária devem ser apuradas trimestralmente.

4. A apuração desses indicadores para o segundo trimestre de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a previsão de receita.

(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.277,24 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2010 (R$ 92.246,90 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2011(6,67%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2011 (3,94%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado eo PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do Banco Central de 08/07/2011.

8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$ 9.362,53 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente exercício.

10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao segundo trimestre de 2011, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.485,37, R$ 8.581,55 e R$ 203.253,74.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 116.383,29 milhões, conforme mostra a Tabela 1.

16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação, o que equivale a R$ R$ 2.327,67 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 118.710,96 milhões, conforme mostra a Tabela 1.


Tabela 1 – Receita Tributária – 2011

ICMS R$ 102.277.243.283,03

IPVA R$ 9.362.533.594,06

ITCMD R$ 760.031.818,70

Taxas R$ 3.531.105.128,81

Parcelamentos R$ 452.375.482,40

PREVISÃO R$ 116.383.289.307,00

ESFORÇO FISCAL R$ 2.327.665.786,14

META R$ 118.710.955.093,14


17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido a partir do valor estabelecido pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 2,de 10/06/11, conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14 desta nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF/SPDR nº 4, de 14/06/11, que resultou em uma meta de R$ 59.757,94 milhões para o 2º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 48.770,16 milhões, sendo R$ 538,22 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.

21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 8.438,04 milhões.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 447,16 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.777,95 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 279,86 milhões.

24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva

ICMS R$ 48.770.157.421,93

IPVA R$ 8.438.044.227,34

ITCMD R$ 447.155.640,36

Taxas R$ 1.777.954.798,55

Parcelamentos R$ 279.864.641,38

TOTAL R$ 59.713.176.729,56