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Resolução Conjunta SF/SGP nº 02, de 30 de abril de 2014

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Dispõe sobre a convocação de servidores para atuarem junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento


Os SECRETÁRIOS DA FAZENDA E DE GESTÃO PÚBLICA, de acordo com o artigo 7º do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, resolvem:


Artigo 1º - Ficam convocados, para atuarem junto à Comissão de Execução e Desenvolvimento, de que trata o Inciso III, do Artigo 3º do Decreto nº 60.089, de 23 de janeiro de 2014, os servidores abaixo relacionados:

I – Célia Regina Godoy Gomes Pereira Vital, RG 11.442.290- 4, do Quadro da Secretaria da Saúde;

Fica cessado os efeitos da convocação pela Resolução Conjunta SF/SGP nº 03, de 14 de agosto de 2014 a partir de 31/07/2014

II – Fabiana Bonato Martins, RG 25.897.281, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária;

III – Jussara Meirelles Dias, RG 8.648.456, do Quadro da Secretaria de Segurança Pública;

IV - Renato Gomes Cristovam, RG 32.341.683-4, do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.

V – Vicente Mellone Junior, RG 4.359.645, do Quadro do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS.


Artigo 2º - Os servidores convocados nos termos do artigo 1º desta resolução conjunta, durante o período de duração da convocação, prestarão serviços junto à Unidade Central de Recursos Humanos, órgão central de Recursos Humanos, com prejuízo das atribuições do cargo/função-atividade de que são ocupantes, mas sem prejuízo das demais vantagens.

§ 1º- Os servidores convocados farão jus às retribuições mensais como se em exercício estivessem nos órgãos que representam.

§ 2º - A convocação dos servidores de que tratam os incisos II, III e V do Artigo 1º, desta resolução conjunta passa a viger em 24 de janeiro de 2014;

§ 3º - Os servidores convocados nos termos dos Incisos I e IV do Artigo 1º, desta resolução conjunta, deverão se apresentar na Unidade Central de Recursos Humanos, para início dos trabalhos, no 1º dia útil seguinte ao da publicação desta resolução conjunta.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 01/05/2014 Consultar DOE pag 03