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Resolução Conjunta SF/SGP/PGE nº 03, de 27 de maio de 2010

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'''Artigo 1º -''' Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 1º, da [[Resolução Conjunta SF/SGP/PGE nº 02, de 28 de dezembro de 2009|Resolução Conjunta SF/SGP/PGE-02, de 28-12-2009]]:  
“IV - da São Paulo Previdência - SPPREV: 1) Maria Nunes Pires, RG W234982Z.”  
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Ref. [[Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009]].
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Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada [[RH-Folh@]].
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Edição atual tal como 15h06min de 30 de julho de 2011

Dispõe sobre alteração da Resolução Conjunta SF/SGP/PGE nº 02, de 28 de dezembro de 2009.


Os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública e o Procurador Geral do ESTADO

resolvem:

Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 1º, da Resolução Conjunta SF/SGP/PGE-02, de 28-12-2009:

“IV - da São Paulo Previdência - SPPREV: 1) Maria Nunes Pires, RG W234982Z.”


Artigo 2º - Fica acrescentada a alínea “c” ao inciso I do artigo 2º, da referida resolução conjunta:

“c) representantes da São Paulo Previdência - SPPREV:

1. Alexandre Brandão da Silva, RG 22.453.183-9;

2. Adriana Foltran Maragatto, RG 35.144.791-X.”


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados técnicos da publicação

Publicação: DOE 02/06/2010.

Retificação: DOE 11/06/2010.

Ref. Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009.

Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada RH-Folh@.