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Resolução Conjunta SF/SEP nº 09, de 24 de agosto de 2010

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Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010 e nº 05, de 19 de maio de 2010, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:

Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao segundo trimestre do exercício de 2010, corresponde a 100% (cem por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP nº 03, de 15 de abril de 2009, alterada pelas Resolução Conjunta SF/SE nº 10, de 23 de novembro de 2009, Resolução Conjunta SF/SEP nº 03, de 12 de maio de 2010 e Resolução conjunta SF/SEP nº 05,de 24 de maio de 2010, nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 02/2010

Apuração dos Indicadores Específicos da Bonificação por Resultados

Exercício de 2010

Período de Avaliação: 2º Trimestre


1. A comissão para apuração dos indicadores específicos da Bonificação por Resultados, instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15 de abril de 2009, alterada pelas Resoluções Conjuntas SF/SEP-10, de 23 de novembro de 2009 e SF/SEP-3, de 12 de maio de 2010, atendendo a previsão da Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados obtidos nos indicadores específicos da Bonificação por Resultados.


2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o acumulado do ano até o segundo trimestre de 2010. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.


3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19 de maio de 2010, ficaram definidos seis indicadores globais, que são também específicos, dos quais somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente.


4. A apuração dos indicadores da BR para o segundo trimestre de 2010 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.


5. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das receitas auferidas com os seguintes tributos: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.


6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e previsão de receita.

(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

(1) A estimação foi feita a partir dos dados mensais de arrecadação do ICMS e PIB de 2003 a 2006 estimados por cointegração pelo método de Johansen

7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 89,410 bilhões, fruto da multiplicação da receita de ICMS em 2009 (R$ 78,755 bilhões), pelo IPCA médio esperado (5,01%), pela previsão de crescimento do PIB esperado para 2010 de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central do dia 30 de julho de 2010 (7,20%) e pela elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1,12611.


8. Por conta da ampliação, em 2009, do recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ST) foi necessário fazer um ajuste na base de arrecadação, em consonância com o disposto no § 1° do artigo 4º, § 2° do art. 16 e art. 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.


9. O ajuste foi efetuado para considerar o efeito líquido para o ano todo da Substituição Tributária, uma vez que os novos produtos ingressaram em abril, maio, junho e julho de 2009. O ajuste foi feito com base em metodologia de avaliação do impacto da ST desenvolvida pela APT e APECAT, que soma o ganho no código de arrecadação da ST e subtrai a perda no código de arrecadação do Regime Periódico de Apuração (RPA).


10. Esse ajuste resultou em R$ 220,607 milhões, que foram somados à receita de 2009 para se obter a base de arrecadação citada no item 7.


11. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 8,680 bilhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1989 a 20092, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.


12. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,60%), medida em janeiro do exercício seguinte.


13. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.


14. O preço dos veículos novos é a média do preço dos veículos mais vendidos em cada categoria obtido todo mês da tabela FIPE. Para a avaliação do IC do segundo trimestre de 2010, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 38.383,23; R$ 6.776,76 e R$ 171.829,57.


15. A previsão de receita do ITCMD é simplesmente igual à receita arrecadada do ano anterior (R$ 757 milhões), tendo em vista que os fatos geradores desse imposto não se prestam a previsões quanto a sua ocorrência.


16. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3,282 bilhões) pela variação da UFESP entre 2009 e 2010, que foi de 3,60%.


17. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI com vencimento em 2010, cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2009.


18. A soma dessas parcelas (itens 7 a 17) gera uma previsão de receita tributária de R$ 102,577 bilhões, conforme mostra a Tabela 1.


19. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 3% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 3,077 bilhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 105,655 bilhões.


20. É importante ressaltar que o valor nominal da meta acima é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SGP-05/10 (R$ 104,165 bilhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 17 foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.


21. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme a Resolução SF-80 de 17 de agosto de 2010.


22. A apuração da receita tributária efetiva seguiu rigorosamente a mesma metodologia de cálculo que está prevista na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.


23. Assim, a receita efetiva do ICMS acumulada ao final do segundo trimestre de 2010 foi de R$ 43,935 bilhões, sendo que R$ 679,614 milhões dessa arrecadação são provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.


24. A receita efetiva do IPVA acumulada ao final do segundo trimestre de 2010 foi de R$ 7,470 bilhões, à qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.


25. A receita efetiva do ITCMD foi de R$ 489,058 milhões. Este valor inclui não somente o principal do imposto como também as receitas acessórias como as multas e juros de mora do tributo, exceto dívida ativa, e o acréscimo financeiro.


26. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1,671 bilhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 299,380 milhões, sendo R$ 296,482 milhões referentes ao PPI e R$ 2,897 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD.


27. A receita tributária efetiva acumulada ao final do segundo trimestre de 2010 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no caso do ICMS e do IPVA, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de


28. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 102,99% referente ao acumulado ao final do segundo trimestre de 2010.

(2)102,99% - 53.818.897.488,67 - 52.251.356.785,12 IC - 53.865.813.260,84 - 52.251.356.785,12


29. Após a apuração do IC do indicador da receita tributária, apurou-se o IC do indicador da receita não-tributária.


30. A receita não-tributária é composta pela receita de capital e por todas as subcategorias econômicas de receita corrente, exceto a receita tributária. No caso de Outras Receitas Correntes, como alguns dos itens que a compõem já foram computados no indicador de receita tributária - caso dos parcelamentos especiais - foi feito um ajuste excluindo-os para evitar a dupla contagem.


31. A meta de receita não-tributária foi fixada com base na premissa de realização de 100% do orçamento. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definido pela Resolução Conjunta CC/SGP 04/10 como a receita não-tributária regular do ano anterior. Esta última, por sua vez, é definida como a soma das receitas de contribuições, agropecuária, industrial, serviços e transferências correntes.


32. A receita não-tributária efetiva acumulada ao final do segundo trimestre de 2010 em cada uma das subcategorias econômicas está discriminada na Tabela 3.


33. Com base nos dados da tabela acima é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador de receita nãotributária, que corresponde a 112,42%. (3) 􀀋 􀀌 􀀋 􀀌 112,42% 16.285,15 - 8.155,97 IC 􀀠 17.294,73 - 8.155,97 􀀠


34. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA que é determinado pela média ponderada do IC de cada indicador, calculada pelo ponderador previsto na Resolução Conjunta CC/SGP 04/10, conforme Tabela 4.


35. De acordo com o artigo 15, da Resolução Conjunta SF/SEP-1 de 12-02-2009, o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas-ICA obtido nas 3(três) avaliações parciais, para fins de cálculo da Bonificação por Resultados - BR, não poderá ser superior a 1 (um).


36. Conseqüentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, apurado para os indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2010, é de 100% (cem por cento).