http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_SF/SEP_n%C2%BA_09,_de_24_de_agosto_de_2010&feed=atom&action=historyResolução Conjunta SF/SEP nº 09, de 24 de agosto de 2010 - Histórico de revisão2024-03-29T14:54:59ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_SF/SEP_n%C2%BA_09,_de_24_de_agosto_de_2010&diff=3321&oldid=prevMishikawa: Protegeu "Resolução Conjunta SF/SEP nº 09, de 24 de agosto de 2010" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))2011-06-22T13:58:53Z<p>Protegeu "<a href="/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_SF/SEP_n%C2%BA_09,_de_24_de_agosto_de_2010" title="Resolução Conjunta SF/SEP nº 09, de 24 de agosto de 2010">Resolução Conjunta SF/SEP nº 09, de 24 de agosto de 2010</a>" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<tr valign='top'>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">Edição de 13h58min de 22 de junho de 2011</td>
</tr></table>Mishikawahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_SF/SEP_n%C2%BA_09,_de_24_de_agosto_de_2010&diff=3320&oldid=prevMishikawa em 13h58min de 22 de junho de 20112011-06-22T13:58:30Z<p></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<col class='diff-marker' />
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<col class='diff-content' />
<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 13h58min de 22 de junho de 2011</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 149:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 149:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>36. Conseqüentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, apurado para os indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2010, é de 100% (cem por cento).</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>36. Conseqüentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, apurado para os indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2010, é de 100% (cem por cento).</div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria: Bonificação por Resultados]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria: Resolução Conjunta]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria: Resolução Conjunta 2010]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria: 2010]]</ins></div></td></tr>
</table>Mishikawahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_SF/SEP_n%C2%BA_09,_de_24_de_agosto_de_2010&diff=2208&oldid=prevThsantos em 16h22min de 14 de maio de 20112011-05-14T16:22:45Z<p></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<col class='diff-marker' />
<col class='diff-content' />
<col class='diff-marker' />
<col class='diff-content' />
<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 16h22min de 14 de maio de 2011</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 25:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 25:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>-</td><td style="background: #ffa; color:black; font-size: smaller;"><div>1. A comissão para apuração dos indicadores específicos da Bonificação por Resultados, instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15 de abril de 2009, alterada pelas Resoluções Conjuntas SF/SEP-10, de 23 de novembro de 2009 e SF/SEP-3, de 12 de maio de 2010, atendendo a previsão da Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados obtidos nos indicadores específicos da Bonificação por Resultados.</div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div>1. A comissão para apuração dos indicadores específicos da Bonificação por Resultados, instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15 de abril de 2009, alterada pelas <ins class="diffchange diffchange-inline">[[Resoluçõa Conjunta SF/SEP nº 10, de 23 de novembro 2009|</ins>Resoluções Conjuntas SF/SEP-10, de 23 de novembro de 2009<ins class="diffchange diffchange-inline">]] </ins>e SF/SEP-3, de 12 de maio de 2010, atendendo a previsão da Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados obtidos nos indicadores específicos da Bonificação por Resultados.</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
</table>Thsantoshttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_SF/SEP_n%C2%BA_09,_de_24_de_agosto_de_2010&diff=2207&oldid=prevThsantos em 16h19min de 14 de maio de 20112011-05-14T16:19:36Z<p></p>
<a href="http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_SF/SEP_n%C2%BA_09,_de_24_de_agosto_de_2010&diff=2207&oldid=888">Mostrar alterações</a>Thsantoshttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_SF/SEP_n%C2%BA_09,_de_24_de_agosto_de_2010&diff=888&oldid=prevMebgarcia: moveu Resolução Conjunta SF/SEP Nº 09, de 24 de agosto de 2010 para Resolução Conjunta SF/SEP nº 09, de 24 de agosto de 20102011-04-20T18:19:45Z<p>moveu <a href="/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_SF/SEP_N%C2%BA_09,_de_24_de_agosto_de_2010" class="mw-redirect" title="Resolução Conjunta SF/SEP Nº 09, de 24 de agosto de 2010">Resolução Conjunta SF/SEP Nº 09, de 24 de agosto de 2010</a> para <a href="/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_SF/SEP_n%C2%BA_09,_de_24_de_agosto_de_2010" title="Resolução Conjunta SF/SEP nº 09, de 24 de agosto de 2010">Resolução Conjunta SF/SEP nº 09, de 24 de agosto de 2010</a></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<tr valign='top'>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">Edição de 18h19min de 20 de abril de 2011</td>
</tr></table>Mebgarciahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_SF/SEP_n%C2%BA_09,_de_24_de_agosto_de_2010&diff=848&oldid=prevMishikawa em 14h55min de 20 de abril de 20112011-04-20T14:55:19Z<p></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<col class='diff-marker' />
<col class='diff-content' />
<col class='diff-marker' />
<col class='diff-content' />
<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 14h55min de 20 de abril de 2011</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 50:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 50:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>e previsão de receita.</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>e previsão de receita.</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)</div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">(1) A estimação foi feita a partir dos dados mensais de arrecadação do ICMS e PIB de 2003 a 2006 estimados por</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">cointegração pelo método de Johansen</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>acumulados utilizados, foi calculada em R$ 89,410 bilhões,</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>acumulados utilizados, foi calculada em R$ 89,410 bilhões,</div></td></tr>
</table>Mishikawahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_SF/SEP_n%C2%BA_09,_de_24_de_agosto_de_2010&diff=847&oldid=prevMishikawa: Criou página com '''Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010 e nº 05, de 19 de maio de 201...'2011-04-20T14:41:50Z<p>Criou página com '''Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, à vista do disposto nas <a href="/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%B5es_Conjuntas_CC/SGP_n%C2%BA_04,_de_19_de_maio_de_2010" title="Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010">Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010</a> e nº 05, de 19 de maio de 201...'</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>''Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento,<br />
à vista do disposto nas [[Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010]] e nº 05, de 19 de maio de 2010, e na<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], faz saber que:''<br />
<br />
'''Art. 1º -''' O valor do Índice Agregado de Cumprimento de<br />
Metas, referente ao segundo trimestre do exercício de 2010,<br />
corresponde a 100% (cem por cento), conforme apuração<br />
efetuada pela comissão instituída pela [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 03, de 15 de abril de 2009]], alterada pelas<br />
[[Resolução Conjunta SF/SE nº 10, de 23 de novembro de 2009]], [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 03, de 12 de maio de 2010]] e<br />
[[Resolução conjunta SF/SEP nº 05,de 24 de maio de 2010]], nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei<br />
complementar, e consubstanciada na nota técnica anexa.<br />
<br />
<br />
'''Art. 2º -''' Esta resolução conjunta entra em vigor na data de<br />
sua publicação.<br />
<br />
<br />
Nota Técnica 02/2010<br />
Apuração dos Indicadores Específicos da Bonificação por<br />
Resultados<br />
Exercício de 2010<br />
Período de Avaliação: 2º Trimestre<br />
1. A comissão para apuração dos indicadores específicos da<br />
Bonificação por Resultados, instituída pela Resolução Conjunta SF/<br />
SEP-3, de 15 de abril de 2009, alterada pelas Resoluções Conjuntas<br />
SF/SEP-10, de 23 de novembro de 2009 e SF/SEP-3, de 12 de maio<br />
de 2010, atendendo a previsão da Lei Complementar 1.079, de 17<br />
de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados obtidos<br />
nos indicadores específicos da Bonificação por Resultados.<br />
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos<br />
efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento<br />
de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR,<br />
para o acumulado do ano até o segundo trimestre de 2010. A<br />
memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada<br />
anexa ao final da nota.<br />
3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19<br />
de maio de 2010, ficaram definidos seis indicadores globais, que<br />
são também específicos, dos quais somente a receita tributária<br />
e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente.<br />
4. A apuração dos indicadores da BR para o segundo<br />
trimestre de 2010 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.<br />
5. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta<br />
da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08. De acordo com essa<br />
resolução, a receita tributária corresponderá à soma das receitas<br />
auferidas com os seguintes tributos: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e<br />
Parcelamentos Especiais.<br />
6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da<br />
receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a<br />
receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta<br />
e previsão de receita.<br />
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)<br />
7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos<br />
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 89,410 bilhões,<br />
fruto da multiplicação da receita de ICMS em 2009 (R$ 78,755<br />
bilhões), pelo IPCA médio esperado (5,01%), pela previsão de<br />
crescimento do PIB esperado para 2010 de acordo com a pesquisa<br />
FOCUS do Banco Central do dia 30 de julho de 2010 (7,20%) e<br />
pela elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada<br />
econometricamente em 1,12611.<br />
8. Por conta da ampliação, em 2009, do recolhimento do ICMS por<br />
Substituição Tributária (ST) foi necessário fazer um ajuste na<br />
base de arrecadação, em consonância com o disposto no § 1° do<br />
artigo 4º, § 2° do art. 16 e art. 18 da Resolução Conjunta<br />
CC/SEP/SGP-01/08.<br />
9. O ajuste foi efetuado para considerar o efeito líquido para o<br />
ano todo da Substituição Tributária, uma vez que os novos<br />
produtos ingressaram em abril, maio, junho e julho de 2009. O<br />
ajuste foi feito com base em metodologia de avaliação do<br />
impacto da ST desenvolvida pela APT e APECAT, que soma o ganho<br />
no código de arrecadação da ST e subtrai a perda no código de<br />
arrecadação do Regime Periódico de Apuração (RPA).<br />
10. Esse ajuste resultou em R$ 220,607 milhões, que foram somados à<br />
receita de 2009 para se obter a base de arrecadação citada no<br />
item 7.<br />
11. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 8,680<br />
bilhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado<br />
sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem<br />
imunidade tributária, fabricados de 1989 a 20092, e a receita<br />
esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.<br />
12. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida<br />
a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela<br />
alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência<br />
média dos últimos três anos (8,60%), medida em janeiro do<br />
exercício seguinte.<br />
13. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos<br />
veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado<br />
de veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da<br />
alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos<br />
respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE,<br />
enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e<br />
1,5% para caminhões.<br />
<br />
14. O preço dos veículos novos é a média do preço dos veículos mais<br />
vendidos em cada categoria obtido todo mês da tabela FIPE. Para<br />
a avaliação do IC do segundo trimestre de 2010, foram<br />
considerados respectivamente os seguintes valores para<br />
automóveis, motos e caminhões: R$ 38.383,23; R$ 6.776,76 e R$<br />
171.829,57.<br />
15. A previsão de receita do ITCMD é simplesmente igual à receita<br />
arrecadada do ano anterior (R$ 757 milhões), tendo em vista que<br />
os fatos geradores desse imposto não se prestam a previsões<br />
quanto a sua ocorrência.<br />
16. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da<br />
arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3,282 bilhões) pela<br />
variação da UFESP entre 2009 e 2010, que foi de 3,60%.<br />
17. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais<br />
corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento<br />
Incentivado - PPI com vencimento em 2010, cujos parcelamentos<br />
estavam adimplentes em dezembro de 2009.<br />
18. A soma dessas parcelas (itens 7 a 17) gera uma previsão de<br />
receita tributária de R$ 102,577 bilhões, conforme mostra a<br />
Tabela 1.<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
19. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o<br />
valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço<br />
fiscal foi estipulado em 3% da previsão de arrecadação o que<br />
equivale a R$ 3,077 bilhões, resultando num valor nominal<br />
ajustado da meta de R$ 105,655 bilhões.<br />
20. É importante ressaltar que o valor nominal da meta acima é<br />
distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SGP-05/10<br />
(R$ 104,165 bilhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos<br />
7 a 17 foram atualizados para refletir dados definitivos ou<br />
previsões mais recentes, em consonância com o previsto na<br />
Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.<br />
21. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por<br />
trimestres, conforme a Resolução SF-80 de 17 de agosto de 2010.<br />
22. A apuração da receita tributária efetiva seguiu rigorosamente a<br />
mesma metodologia de cálculo que está prevista na Resolução<br />
Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.<br />
23. Assim, a receita efetiva do ICMS acumulada ao final do segundo<br />
trimestre de 2010 foi de R$ 43,935 bilhões, sendo que R$<br />
679,614 milhões dessa arrecadação são provenientes de créditos<br />
acumulados utilizados para o pagamento de impostos.<br />
24. A receita efetiva do IPVA acumulada ao final do segundo<br />
trimestre de 2010 foi de R$ 7,470 bilhões, à qual não foi<br />
necessário fazer nenhum ajuste.<br />
25. A receita efetiva do ITCMD foi de R$ 489,058 milhões. Este<br />
valor inclui não somente o principal do imposto como também as<br />
receitas acessórias como as multas e juros de mora do tributo,<br />
exceto dívida ativa, e o acréscimo financeiro.<br />
26. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1,671 bilhões e os<br />
parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 299,380<br />
milhões, sendo R$ 296,482 milhões referentes ao PPI e R$ 2,897<br />
milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD.<br />
27. A receita tributária efetiva acumulada ao final do segundo<br />
trimestre de 2010 foi apurada com base nos sistemas de<br />
arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da<br />
Secretaria da Fazenda, no caso do ICMS e do IPVA, e com base na<br />
contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
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28. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o<br />
cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se<br />
efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que<br />
foi de 102,99% referente ao acumulado ao final do segundo<br />
trimestre de 2010.<br />
(2)<br />
<br />
102,99%<br />
53.818.897.488,67 - 52.251.356.785,12<br />
IC 53.865.813.260,84 - 52.251.356.785,12 <br />
29. Após a apuração do IC do indicador da receita tributária,<br />
apurou-se o IC do indicador da receita não-tributária.<br />
30. A receita não-tributária é composta pela receita de capital e<br />
por todas as subcategorias econômicas de receita corrente,<br />
exceto a receita tributária. No caso de Outras Receitas<br />
Correntes, como alguns dos itens que a compõem já foram<br />
computados no indicador de receita tributária - caso dos<br />
parcelamentos especiais - foi feito um ajuste excluindo-os para<br />
evitar a dupla contagem.<br />
31. A meta de receita não-tributária foi fixada com base na<br />
premissa de realização de 100% do orçamento. A linha de base,<br />
ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o<br />
cumprimento de meta, foi definido pela Resolução Conjunta<br />
CC/SGP 04/10 como a receita não-tributária regular do ano<br />
anterior. Esta última, por sua vez, é definida como a soma das<br />
receitas de contribuições, agropecuária, industrial, serviços e<br />
transferências correntes.<br />
32. A receita não-tributária efetiva acumulada ao final do segundo<br />
trimestre de 2010 em cada uma das subcategorias econômicas está<br />
discriminada na Tabela 3.<br />
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33. Com base nos dados da tabela acima é possível calcular o Índice<br />
de Cumprimento de Metas – IC do indicador de receita nãotributária,<br />
que corresponde a 112,42%.<br />
(3)<br />
<br />
112,42%<br />
16.285,15 - 8.155,97<br />
IC 17.294,73 - 8.155,97 <br />
34. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de<br />
Metas - ICA que é determinado pela média ponderada do IC de<br />
cada indicador, calculada pelo ponderador previsto na Resolução<br />
Conjunta CC/SGP 04/10, conforme Tabela 4.<br />
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35. De acordo com o artigo 15, da Resolução Conjunta SF/SEP-1 de<br />
12-02-2009, o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas-<br />
ICA obtido nas 3(três) avaliações parciais, para fins de<br />
cálculo da Bonificação por Resultados - BR, não poderá ser<br />
superior a 1 (um).<br />
36. Conseqüentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas –<br />
ICA, apurado para os indicadores específicos para fins de<br />
pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela<br />
Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo<br />
ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2010,<br />
é de 100% (cem por cento).</div>Mishikawa