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Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 26 de maio de 2010

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OS Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 01, de 24 de fevereiro de 2010 e nº 05, de 19 de maio de 2010, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao exercício de 2009, corresponde a 100,46% (cem inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP- nº 03, de 15 de abril de 2009, alterada pelas Resoluções Conjuntas SF/SEP nº 10, de 23 de novembro de 2009 e SF/SEP nº 03, de 12 de maio de 2010, nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar,

Art. 2º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao primeiro trimestre do exercício de 2010, corresponde a 92,97% (noventa e dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009, alterada pelas Resoluções Conjuntas SF/SEP-10, de 23-11-2009 e SF/SEP-3, de 12-05-2010, nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar, e consubstanciada na nota técnica anexa.

Art. 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP-01, de 25-02-2010.