Ferramentas pessoais

Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 20 de agosto de 2009

De Meu Wiki

Edição feita às 12h29min de 16 de janeiro de 2015 por Martim (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, resolvem:


Artigo 1° - para o exercício de 2009, as metas trimestrais para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, para fins de agamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 14 de agosto de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.


Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.

ANEXO a que se refere o artigo 1 º da Resolução Conjunta SF/SEP-7-2009


TRIMESTRE

INDICADOR (IN) / META - R$
Receita tributária (I4)
Receita não tributária (I5)
25.576.213.196,62
6.891.400.000,00
46.514.052.442,81
13.588.653.051,98
72.158.071.605,44
22.236.943.967,58
96.499.212.210,15
29.404.000.000,00


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de agosto de 2009 consultar DOE, pag 04