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Resolução Conjunta SF/SEP nº 07, de 20 de agosto de 2009

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Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para
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os indicadores globais que especifica, das
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Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009
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Secretarias da Fazenda e de Economia e
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Planejamento, para fins de pagamento da
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Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, resolvem:
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Bonificação por Resultados - BR, instituída pela
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Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro
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de 2008, para o exercício de 2009
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Artigo 1° - para o exercício de 2009, as metas trimestrais para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, para fins de agamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 14 de agosto de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.
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Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento,
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considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº
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1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução
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Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.
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Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, resolvem:
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Artigo 1° - para o exercício de 2009, as metas trimestrais
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para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de
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Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.
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Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da
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Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, para
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ANEXO a que se refere o artigo 1 º da Resolução Conjunta SF/SEP-7-2009
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fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída
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pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de
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2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de
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14 de agosto de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta
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resolução.
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Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições
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desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência -
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SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM
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e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.
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Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
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publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.
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SF/SEP-7-2009
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Edição de 14h07min de 8 de outubro de 2013

Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, resolvem:


Artigo 1° - para o exercício de 2009, as metas trimestrais para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, para fins de agamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 14 de agosto de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.


Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.

ANEXO a que se refere o artigo 1 º da Resolução Conjunta SF/SEP-7-2009