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Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009

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Edição atual tal como 17h44min de 21 de junho de 2011

Dispõe sobre os indicadores específicos e respectivas metas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, na Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 09 de fevereiro de 2009, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009,

resolve:


Art. 1º - para o exercício de 2009, deverão ser considerados os indicadores globais, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 09 de fevereiro de 2009, e respectivas metas, na conformidade do Anexo da Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009, como indicadores específicos e respectivas metas das unidades administrativas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 e no § 2º do artigo 10 da Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009.


§ 1º – o disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.

§ 2º – Excepcionalmente, aplicam-se as disposições deste artigo à São Paulo Previdência – SPPREV, à Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM e à Agência Metropolitana de Campinas – AGEM-CAMP.


Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.