Ferramentas pessoais

Resolução Conjunta SE-SGP nº 2, de 02 de agosto de 2013

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
 
(10 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
''Regulamenta a [[Lei Complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012]], que institui a Gratificação de Atividade Pedagógica, e dá providências correlatas''
''Regulamenta a [[Lei Complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012]], que institui a Gratificação de Atividade Pedagógica, e dá providências correlatas''
-
'''Os Secretários da Educação e de Gestão Pública''', com fundamento no disposto no artigo 3º da [[Lei Complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012]], e considerando:
 
-
- a existência de unidades, no âmbito da administração central da Secretaria da Educação, que desenvolvem atividades pedagógicas e que, para tanto, contam com profissionais da educação integrantes do Quadro do Magistério - QM;
+
'''OS SECRETÁRIOS DA EDUCAÇÃO E DE GESTÃO PÚBLICA''', com fundamento no disposto no artigo 3º da [[Lei Complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012]], e considerando:
-
- a importância do afastamento de integrantes do QM, nos órgãos centrais da Pasta da Educação, devidamente contemplados com Gratificação de Atividade Pedagógica, o que, de certa forma, compensa algumas vantagens pecuniárias que deixam de auferir esses profissionais por não estarem no exercício do respectivo cargo;
+
- a existência de unidades, no âmbito da administração central da Secretaria da Educação, que desenvolvem atividades de caráter pedagógico e que, para tanto, contam com profissionais da educação integrantes do Quadro do Magistério - QM;
-
- o exercício de atividades pedagógicas, nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, por integrantes do QM, consideradas correlatas às do Magistério, conforme dispõe o § 3º do artigo 64 da [[Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985]];
+
- a importância do afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, nos órgãos centrais da Pasta da Educação, devidamente contemplados com Gratificação de Atividade Pedagógica, o que, de certa forma, compensa algumas vantagens pecuniárias que deixam de ser auferidas por esses profissionais, por não estarem no exercício do respectivo cargo;
-
- o necessário provimento de pessoal em atividades pedagógicas reclamadas por diversas unidades da administração central da Pasta da Educação, implicando isso o afastamento de integrantes do QM, lotados em escolas e diretorias de ensino;
+
- o exercício de atividades de caráter pedagógico, nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, por integrantes do Quadro do Magistério, consideradas correlatas às do Magistério, conforme dispõe o § 3º do artigo 64 da [[Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985]];
 +
 
 +
- o necessário provimento de pessoal em atividades de caráter pedagógico reclamadas por diversas unidades da administração central da Pasta da Educação, implicando com isso no afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, lotados em escolas e diretorias de ensino,
Linha 22: Linha 23:
'''Artigo 2º''' - As atividades de caráter pedagógico, referidas no artigo 1º, desenvolvidas por integrantes do Quadro do Magistério, afastados nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, observadas as respectivas atribuições e competências, distribuem-se por eixos temáticos, na seguinte conformidade:
'''Artigo 2º''' - As atividades de caráter pedagógico, referidas no artigo 1º, desenvolvidas por integrantes do Quadro do Magistério, afastados nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, observadas as respectivas atribuições e competências, distribuem-se por eixos temáticos, na seguinte conformidade:
-
'''I''' – 1º Eixo: estudos e normas pedagógicas
+
'''I''' – 1º Eixo: estudos e normas pedagógicas:
'''a)''' formular diretrizes para organizar, implementar e avaliar o currículo do ensino fundamental e médio e das diversas modalidades de educação;
'''a)''' formular diretrizes para organizar, implementar e avaliar o currículo do ensino fundamental e médio e das diversas modalidades de educação;
Linha 30: Linha 31:
'''c)''' estabelecer critérios para avaliação do processo pedagógico nas unidades escolares e nos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;
'''c)''' estabelecer critérios para avaliação do processo pedagógico nas unidades escolares e nos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;
-
'''II''' – 2º Eixo: organização curricular
+
'''II''' – 2º Eixo: organização curricular:
'''a)''' formular diretrizes para promover a articulação vertical e o relacionamento horizontal dos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio;
'''a)''' formular diretrizes para promover a articulação vertical e o relacionamento horizontal dos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio;
-
'''b)''' elaborar documentos de orientações pedagógicas para subsidiar o planejamento e o replanejamento das atividades curriculares, em todas as suas fases e etapas, relacionadas aos projetos e programas que visam à melhoria do ensino fundamental
+
'''b)''' elaborar documentos de orientações pedagógicas para subsidiar o planejamento e o replanejamento das atividades curriculares, em todas as suas fases e etapas, relacionadas aos projetos e programas que visam à melhoria do ensino fundamental e médio;
-
e médio;
+
'''c)''' elaborar modelos de organização curricular para o desenvolvimento das diversas formas de inclusão educacional;
'''c)''' elaborar modelos de organização curricular para o desenvolvimento das diversas formas de inclusão educacional;
Linha 44: Linha 44:
'''b)''' elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados educacionais para subsidiar a atuação de gestores e professores, com proposta de ações que promovam o aprimoramento do processo pedagógico e a correção de rumos, quando for o caso;
'''b)''' elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados educacionais para subsidiar a atuação de gestores e professores, com proposta de ações que promovam o aprimoramento do processo pedagógico e a correção de rumos, quando for o caso;
-
 
+
 
'''c)''' elaborar documentos com proposta de orientação pedagógica, para subsidiar o processo de recuperação de alunos;
'''c)''' elaborar documentos com proposta de orientação pedagógica, para subsidiar o processo de recuperação de alunos;
'''d)''' planejar e realizar concursos e premiações educacionais para alunos e educadores da rede pública estadual de ensino, envolvendo projetos e programas de melhoria do ensino fundamental e médio e das diversas modalidades de educação;
'''d)''' planejar e realizar concursos e premiações educacionais para alunos e educadores da rede pública estadual de ensino, envolvendo projetos e programas de melhoria do ensino fundamental e médio e das diversas modalidades de educação;
-
'''IV''' – 4º Eixo: recursos educacionais e instrucionais
+
'''IV''' – 4º Eixo: recursos educacionais e instrucionais:
'''a)''' analisar e emitir parecer técnico pedagógico sobre materiais didáticos e paradidáticos, em consonância com as diretrizes curriculares;
'''a)''' analisar e emitir parecer técnico pedagógico sobre materiais didáticos e paradidáticos, em consonância com as diretrizes curriculares;
Linha 57: Linha 57:
'''c)''' desenvolver materiais didático-pedagógicos em diferentes mídias e tecnologias educacionais para as diversas modalidades, áreas e disciplinas curriculares das diversas modalidades de ensino;
'''c)''' desenvolver materiais didático-pedagógicos em diferentes mídias e tecnologias educacionais para as diversas modalidades, áreas e disciplinas curriculares das diversas modalidades de ensino;
-
'''d)''' elaborar estudos e promover debates sobre o desenvolvimento e aplicação de materiais didáticos específicos para formação de professores, visando ao seu aprimoramento.
+
'''d)''' elaborar estudos e promover debates sobre o desenvolvimento e aplicação de materiais didáticos específicos para formação de professores, visando ao seu aprimoramento;
-
'''V''' – 5º Eixo: mecanismos de apoio curricular
+
'''V''' – 5º Eixo: mecanismos de apoio curricular:
'''a)''' planejar, implementar e avaliar ações de orientação técnica a profissionais da educação, envolvendo as diversas áreas e modalidades de ensino, bem como projetos e programas educacionais;
'''a)''' planejar, implementar e avaliar ações de orientação técnica a profissionais da educação, envolvendo as diversas áreas e modalidades de ensino, bem como projetos e programas educacionais;
Linha 65: Linha 65:
'''b)''' avaliar e emitir parecer técnico sobre atividades de caráter pedagógico das diretorias de ensino relacionadas a orientações técnicas, campanhas educativas e a anteprojetos de lei sobre educação básica;
'''b)''' avaliar e emitir parecer técnico sobre atividades de caráter pedagógico das diretorias de ensino relacionadas a orientações técnicas, campanhas educativas e a anteprojetos de lei sobre educação básica;
-
'''c)''' orientar a equipe pedagógica das diretorias de ensino quanto ao uso de documentos produzidos pela Secretaria da Educação, consubstanciando estudos e pesquisas sobre a educação básica, nos níveis fundamental e médio e nas diversas
+
'''c)''' orientar a equipe pedagógica das diretorias de ensino quanto ao uso de documentos produzidos pela Secretaria da Educação, consubstanciando estudos e pesquisas sobre a educação básica, nos níveis fundamental e médio e nas diversas modalidades de educação, para a melhoria da qualidade do ensino;
-
modalidades de educação, para a melhoria da qualidade do ensino;
+
-
'''d)''' promover e implementar ações de formação pedagógica, mediante projetos e programas que envolvam todas as áreas curriculares e propiciem interação e troca de experiências educacionais;
+
'''d)''' promover e implementar ações de formação pedagógica, mediante projetos e programas que envolvam todas as áreas curriculares e propiciem interação e troca de experiências educacionais;
'''e)''' planejar, executar e avaliar ações articuladas com os integrantes dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino e com a equipe pedagógica das unidades escolares;
'''e)''' planejar, executar e avaliar ações articuladas com os integrantes dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino e com a equipe pedagógica das unidades escolares;
-
'''VI''' – 6º Eixo: avaliações do processo de ensino, do desempenho do aluno e da formação continuada do professor
+
'''VI''' – 6º Eixo: avaliações do processo de ensino, do desempenho do aluno e da formação continuada do professor:
'''a)''' formular, discutir e validar itens que compõem o SARESP;
'''a)''' formular, discutir e validar itens que compõem o SARESP;
Linha 83: Linha 82:
-
'''Artigo 3º''' - A Gratificação de Atividade Pedagógica será calculada mediante aplicação do coeficiente de 15,0 (quinze inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, prevista no artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
+
'''Artigo 3º''' - A Gratificação de Atividade Pedagógica será calculada mediante aplicação do coeficiente de 15,0 (quinze inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, prevista no artigo 33 da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].
-
'''Artigo 4º''' - As 300 (trezentas) Gratificações de Atividade Pedagógica, criadas na Secretaria de Estado da Educação, serão concedidas aos integrantes do QM, que desempenham atividade essencialmente pedagógica, observados os eixos definidos no artigo 2º, em exercício nos seguintes órgãos centrais:
+
'''Artigo 4º''' - As 300 (trezentas) Gratificações de Atividade Pedagógica, criadas na Secretaria de Estado da Educação, serão concedidas aos integrantes do Quadro do Magistério, que desempenham atividade essencialmente pedagógica, observados os eixos definidos no artigo 2º, em exercício nos seguintes órgãos centrais:
'''I''' – Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB;
'''I''' – Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB;
-
'''II''' – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo – Paulo Renato Costa Souza – EFAP; e
+
'''II''' – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo – “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP; e
'''III''' – Coordenadoria de informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA.
'''III''' – Coordenadoria de informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA.
-
'''Parágrafo único''' - Os integrantes do Q.M. em exercício nas unidades mencionadas nos incisos I, II e III deste artigo terão a Gratificação atribuída a partir da data de publicação desta resolução, conforme anexo que a integra.
+
'''Parágrafo único''' - Os integrantes do Quadro do Magistério em exercício nas unidades mencionadas nos incisos I, II e III deste artigo terão a Gratificação atribuída a partir da data de publicação desta resolução, nos limites fixados no Anexo que a integra.
-
'''Artigo 5º''' - A partir da publicação desta resolução, novos afastamentos de integrantes do QM para o exercício de atividades de caráter pedagógico, nos órgãos centrais administração central, processar-se-ão sob a coordenação de comissão especialmente criada para essa finalidade, no âmbito da Pasta, observando-se o limite de 300 (trezentas) Gratificações de Atividade Pedagógica e o estabelecido nos artigos 2º e 4º desta resolução.
+
'''Artigo 5º''' - A partir da publicação desta resolução, novos afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério para o exercício de atividades de caráter pedagógico, nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, processar-se-ão sob a coordenação de comissão especialmente criada para essa finalidade, no âmbito da Pasta, observando-se o limite de 300 (trezentas) Gratificações de Atividade Pedagógica e o estabelecido nos artigos 2º e 4º desta resolução.
'''Artigo 6º''' - A concessão da Gratificação de Atividade Pedagógica e a sua cessação dar-se-ão por ato do Secretário da Educação, devidamente publicado no Diário Oficial.
'''Artigo 6º''' - A concessão da Gratificação de Atividade Pedagógica e a sua cessação dar-se-ão por ato do Secretário da Educação, devidamente publicado no Diário Oficial.
-
'''Parágrafo único''' - Os integrantes do QM, no exercício de atividade de caráter pedagógico nos órgãos centrais da SE, perderão o direito à gratificação de que trata esta resolução nos casos de afastamento, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos de férias, licença-prêmio, licença à gestante ou de suspensão de atividade por determinação superior.
+
'''Parágrafo único''' - Os integrantes do Quadro do Magistério, no exercício de atividade de caráter pedagógico nos órgãos centrais da SE, perderão o direito à gratificação de que trata esta resolução nos casos de afastamento, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos de férias, licença-prêmio, licença à gestante ou de suspensão de atividade por determinação superior.
-
'''ANEXO'''
+
'''Artigo 7º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
-
a que se refere o artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SGP, de ___/ ___/ _____.
 
<table border="1" align="rigth">
<table border="1" align="rigth">
 +
<tr>
 +
<th colspan="3" >ANEXO </th>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
 +
<th colspan="3" >a que se refere o paragráfo único do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SGP 002, de 02 de agosto de 2013.</th>
 +
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b><center>COORDENADORIAS</center></b></td>
<td><b><center>COORDENADORIAS</center></b></td>
-
<td><b><center>GRATIF.</center></b></td>
 
<td><b><center>GRATIF.</center></b></td>
<td><b><center>GRATIF.</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>1. GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA</b></td>
<td><b>1. GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA</b></td>
-
<td><b><center></center></b></td>
 
<td><b><center></center></b></td>
<td><b><center></center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais - CEFAI</b></td>
<td><b>Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais - CEFAI</b></td>
-
<td><b><center>10</center></b></td>
 
<td><b><center>18</center></b></td>
<td><b><center>18</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, Ensino Médio e Educação Profissional - CEFAF</b></td>
<td><b>Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, Ensino Médio e Educação Profissional - CEFAF</b></td>
-
<td><b><center>63</center></b></td>
 
<td><b><center>78</center></b></td>
<td><b><center>78</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA</b></td>
<td><b>Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA</b></td>
-
<td><b><center>05</center></b></td>
 
<td><b><center>05</center></b></td>
<td><b><center>05</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>Centro de Projetos Especiais - CPRESP</b></td>
<td><b>Centro de Projetos Especiais - CPRESP</b></td>
-
<td><b><center>20</center></b></td>
 
<td><b><center>25</center></b></td>
<td><b><center>25</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério –CPQM</b></td>
<td><b>Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério –CPQM</b></td>
-
<td><b><center>11</center></b></td>
 
<td><b><center>15</center></b></td>
<td><b><center>15</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>Centro de Atendimento Especializado - CAESP</b></td>
<td><b>Centro de Atendimento Especializado - CAESP</b></td>
-
<td><b><center>14</center></b></td>
 
<td><b><center>20</center></b></td>
<td><b><center>20</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>Centro de Tecnologias Educacionais - CETEC</b></td>
<td><b>Centro de Tecnologias Educacionais - CETEC</b></td>
-
<td><b><center>03</center></b></td>
 
<td><b><center>07</center></b></td>
<td><b><center>07</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>SUB TOTAL CGEB</b></td>
<td><b>SUB TOTAL CGEB</b></td>
-
<td><b><center>126</center></b></td>
 
<td><b><center>168</center></b></td>
<td><b><center>168</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>2. INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL</b></td>
<td><b>2. INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL</b></td>
-
<td><b><center></center></b></td>
 
<td><b><center></center></b></td>
<td><b><center></center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>Departamento de Avaliação Educacional</b></td>
<td><b>Departamento de Avaliação Educacional</b></td>
-
<td><b><center>02</center></b></td>
 
<td><b><center>10</center></b></td>
<td><b><center>10</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>SUB TOTAL CIMA</b></td>
<td><b>SUB TOTAL CIMA</b></td>
-
<td><b><center>02</center></b></td>
 
<td><b><center>10</center></b></td>
<td><b><center>10</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>3. ESCOLA DE FORMAÇÃO E APREFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES</b></td>
<td><b>3. ESCOLA DE FORMAÇÃO E APREFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES</b></td>
-
<td><b><center></center></b></td>
 
<td><b><center></center></b></td>
<td><b><center></center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica - CEFOP</b></td>
<td><b>Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica - CEFOP</b></td>
-
<td><b><center>08</center></b></td>
 
<td><b><center>17</center></b></td>
<td><b><center>17</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>CRE Mário Covas - CREMC</b></td>
<td><b>CRE Mário Covas - CREMC</b></td>
-
<td><b><center>05</center></b></td>
 
<td><b><center>05</center></b></td>
<td><b><center>05</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b>SUB TOTAL EFAP</b></td>
<td><b>SUB TOTAL EFAP</b></td>
-
<td><b><center>13</center></b></td>
 
<td><b><center>22</center></b></td>
<td><b><center>22</center></b></td>
</tr>
</tr>
<tr>
<tr>
<td><b><center> TOTAL GERAL </center></b></td>
<td><b><center> TOTAL GERAL </center></b></td>
-
<td><b><center>141</center></b></td>
 
<td><b><center>200</center></b></td>
<td><b><center>200</center></b></td>
-
</tr>
 
-
</table>
 
-
 
-
 
-
<table border="1" align="rigth">
 
-
<tr>
 
-
<th colspan="3" >ANEXO </th>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
 
-
<th colspan="3" >a que se refere o artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SGP, de ___/ ___/ _____. </th>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center>COORDENADORIAS</center></b></td>
 
-
<td><b><center>GRATIF.</center></b></td>
 
-
<td><b><center>GRATIF.</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center>1. GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA</center></b></td>
 
-
<td><b><center></center></b></td>
 
-
<td><b><center></center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais - CEFAI </center></b></td>
 
-
<td><b><center>10</center></b></td>
 
-
<td><b><center>18</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, Ensino Médio e Educação Profissional - CEFAF</center></b></td>
 
-
<td><b><center>63</center></b></td>
 
-
<td><b><center>78</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA </center></b></td>
 
-
<td><b><center>05</center></b></td>
 
-
<td><b><center>05</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> Centro de Projetos Especiais - CPRESP </center></b></td>
 
-
<td><b><center>20</center></b></td>
 
-
<td><b><center>25</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério –CPQM</center></b></td>
 
-
<td><b><center>11</center></b></td>
 
-
<td><b><center>15</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> Centro de Atendimento Especializado - CAESP </center></b></td>
 
-
<td><b><center>14</center></b></td>
 
-
<td><b><center>20</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> Centro de Tecnologias Educacionais - CETEC </center></b></td>
 
-
<td><b><center>03</center></b></td>
 
-
<td><b><center>07</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> SUB TOTAL CGEB 126 168</center></b></td>
 
-
<td><b><center>126</center></b></td>
 
-
<td><b><center>168</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> 2. INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL </center></b></td>
 
-
<td><b><center></center></b></td>
 
-
<td><b><center></center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> Departamento de Avaliação Educacional </center></b></td>
 
-
<td><b><center>02</center></b></td>
 
-
<td><b><center>10</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> SUB TOTAL CIMA 02 10 </center></b></td>
 
-
<td><b><center>02</center></b></td>
 
-
<td><b><center>10</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> 3. ESCOLA DE FORMAÇÃO E APREFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES </center></b></td>
 
-
<td><b><center></center></b></td>
 
-
<td><b><center></center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica - CEFOP</center></b></td>
 
-
<td><b><center>08</center></b></td>
 
-
<td><b><center>17</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> CRE Mário Covas - CREMC </center></b></td>
 
-
<td><b><center>05</center></b></td>
 
-
<td><b><center>05</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> SUB TOTAL EFAP </center></b></td>
 
-
<td><b><center>13</center></b></td>
 
-
<td><b><center>22</center></b></td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td><b><center> TOTAL GERAL </center></b></td>
 
-
<td><b><center></center></b></td>
 
-
<td><b><center></center></b></td>
 
</tr>
</tr>
</table>
</table>
Linha 306: Linha 192:
==Dados técnicos da Publicação==
==Dados técnicos da Publicação==
-
Publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de agosto de 2013.
+
Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de agosto de 2013.
-
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Home_1_0.aspx#, consultar DOE, pag.34]
+
[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Home_1_0.aspx#, consultar DOE, pag.10]
[[Categoria: Resolução]]
[[Categoria: Resolução]]
[[Categoria: Resolução 2013]]
[[Categoria: Resolução 2013]]
[[Categoria: 2013]]
[[Categoria: 2013]]

Edição atual tal como 17h57min de 6 de agosto de 2013

Regulamenta a Lei Complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Atividade Pedagógica, e dá providências correlatas


OS SECRETÁRIOS DA EDUCAÇÃO E DE GESTÃO PÚBLICA, com fundamento no disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012, e considerando:

- a existência de unidades, no âmbito da administração central da Secretaria da Educação, que desenvolvem atividades de caráter pedagógico e que, para tanto, contam com profissionais da educação integrantes do Quadro do Magistério - QM;

- a importância do afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, nos órgãos centrais da Pasta da Educação, devidamente contemplados com Gratificação de Atividade Pedagógica, o que, de certa forma, compensa algumas vantagens pecuniárias que deixam de ser auferidas por esses profissionais, por não estarem no exercício do respectivo cargo;

- o exercício de atividades de caráter pedagógico, nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, por integrantes do Quadro do Magistério, consideradas correlatas às do Magistério, conforme dispõe o § 3º do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985;

- o necessário provimento de pessoal em atividades de caráter pedagógico reclamadas por diversas unidades da administração central da Pasta da Educação, implicando com isso no afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, lotados em escolas e diretorias de ensino,


Resolvem:


Artigo 1º - Os integrantes do Quadro do Magistério, afastados nos termos do artigo 64, inciso II, da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, para o exercício de atividades de caráter pedagógico, farão jus à Gratificação de Atividade Pedagógica, de que trata a Lei Complementar nº 1.192, de 28 de dezembro de 2012, observado o disposto na presente resolução.

Parágrafo único – É vedada a concessão da gratificação de que trata o caput deste artigo aos servidores no exercício de atividades estritamente administrativas e aos ocupantes de cargo ou função em comissão.


Artigo 2º - As atividades de caráter pedagógico, referidas no artigo 1º, desenvolvidas por integrantes do Quadro do Magistério, afastados nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, observadas as respectivas atribuições e competências, distribuem-se por eixos temáticos, na seguinte conformidade:

I – 1º Eixo: estudos e normas pedagógicas:

a) formular diretrizes para organizar, implementar e avaliar o currículo do ensino fundamental e médio e das diversas modalidades de educação;

b) elaborar e propor diretrizes e normas pedagógicas bem como orientar supervisores de ensino, diretores de escola, professores coordenadores em sua implementação;

c) estabelecer critérios para avaliação do processo pedagógico nas unidades escolares e nos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino;

II – 2º Eixo: organização curricular:

a) formular diretrizes para promover a articulação vertical e o relacionamento horizontal dos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio;

b) elaborar documentos de orientações pedagógicas para subsidiar o planejamento e o replanejamento das atividades curriculares, em todas as suas fases e etapas, relacionadas aos projetos e programas que visam à melhoria do ensino fundamental e médio;

c) elaborar modelos de organização curricular para o desenvolvimento das diversas formas de inclusão educacional;

III – 3º Eixo: processo de ensino e aprendizagem

a) propor estratégias, a partir dos resultados de avaliações internas e externas do sistema de ensino, para aperfeiçoamento do currículo, visando à melhoria da qualidade da educação básica, nos níveis fundamental e médio;

b) elaborar relatórios de acompanhamento dos resultados educacionais para subsidiar a atuação de gestores e professores, com proposta de ações que promovam o aprimoramento do processo pedagógico e a correção de rumos, quando for o caso;

c) elaborar documentos com proposta de orientação pedagógica, para subsidiar o processo de recuperação de alunos;

d) planejar e realizar concursos e premiações educacionais para alunos e educadores da rede pública estadual de ensino, envolvendo projetos e programas de melhoria do ensino fundamental e médio e das diversas modalidades de educação;

IV – 4º Eixo: recursos educacionais e instrucionais:

a) analisar e emitir parecer técnico pedagógico sobre materiais didáticos e paradidáticos, em consonância com as diretrizes curriculares;

b) elaborar e revisar materiais pedagógicos de apoio ao currículo, em articulação com a rede pública de ensino;

c) desenvolver materiais didático-pedagógicos em diferentes mídias e tecnologias educacionais para as diversas modalidades, áreas e disciplinas curriculares das diversas modalidades de ensino;

d) elaborar estudos e promover debates sobre o desenvolvimento e aplicação de materiais didáticos específicos para formação de professores, visando ao seu aprimoramento;

V – 5º Eixo: mecanismos de apoio curricular:

a) planejar, implementar e avaliar ações de orientação técnica a profissionais da educação, envolvendo as diversas áreas e modalidades de ensino, bem como projetos e programas educacionais;

b) avaliar e emitir parecer técnico sobre atividades de caráter pedagógico das diretorias de ensino relacionadas a orientações técnicas, campanhas educativas e a anteprojetos de lei sobre educação básica;

c) orientar a equipe pedagógica das diretorias de ensino quanto ao uso de documentos produzidos pela Secretaria da Educação, consubstanciando estudos e pesquisas sobre a educação básica, nos níveis fundamental e médio e nas diversas modalidades de educação, para a melhoria da qualidade do ensino;

d) promover e implementar ações de formação pedagógica, mediante projetos e programas que envolvam todas as áreas curriculares e propiciem interação e troca de experiências educacionais;

e) planejar, executar e avaliar ações articuladas com os integrantes dos núcleos pedagógicos das diretorias de ensino e com a equipe pedagógica das unidades escolares;

VI – 6º Eixo: avaliações do processo de ensino, do desempenho do aluno e da formação continuada do professor:

a) formular, discutir e validar itens que compõem o SARESP;

b) analisar e avaliar resultados de avaliações (SARESP e IDESP), em função da organização curricular adotada pelas escolas, e apresentar proposta às equipes das escolas e das diretorias de ensino para a melhoria da qualidade do ensino;

c) subsidiar programas de formação de educadores a partir dos resultados das avaliações do desempenho dos alunos da educação básica;

d) propor instrumentos eficazes de acompanhamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem na educação básica.


Artigo 3º - A Gratificação de Atividade Pedagógica será calculada mediante aplicação do coeficiente de 15,0 (quinze inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, prevista no artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.


Artigo 4º - As 300 (trezentas) Gratificações de Atividade Pedagógica, criadas na Secretaria de Estado da Educação, serão concedidas aos integrantes do Quadro do Magistério, que desempenham atividade essencialmente pedagógica, observados os eixos definidos no artigo 2º, em exercício nos seguintes órgãos centrais:

I – Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB;

II – Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo – “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP; e

III – Coordenadoria de informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA.

Parágrafo único - Os integrantes do Quadro do Magistério em exercício nas unidades mencionadas nos incisos I, II e III deste artigo terão a Gratificação atribuída a partir da data de publicação desta resolução, nos limites fixados no Anexo que a integra.


Artigo 5º - A partir da publicação desta resolução, novos afastamentos de integrantes do Quadro do Magistério para o exercício de atividades de caráter pedagógico, nos órgãos centrais da Secretaria da Educação, processar-se-ão sob a coordenação de comissão especialmente criada para essa finalidade, no âmbito da Pasta, observando-se o limite de 300 (trezentas) Gratificações de Atividade Pedagógica e o estabelecido nos artigos 2º e 4º desta resolução.


Artigo 6º - A concessão da Gratificação de Atividade Pedagógica e a sua cessação dar-se-ão por ato do Secretário da Educação, devidamente publicado no Diário Oficial.

Parágrafo único - Os integrantes do Quadro do Magistério, no exercício de atividade de caráter pedagógico nos órgãos centrais da SE, perderão o direito à gratificação de que trata esta resolução nos casos de afastamento, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos de férias, licença-prêmio, licença à gestante ou de suspensão de atividade por determinação superior.


Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO
a que se refere o paragráfo único do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SGP 002, de 02 de agosto de 2013.
COORDENADORIAS
GRATIF.
1. GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais - CEFAI
18
Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, Ensino Médio e Educação Profissional - CEFAF
78
Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA
05
Centro de Projetos Especiais - CPRESP
25
Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério –CPQM
15
Centro de Atendimento Especializado - CAESP
20
Centro de Tecnologias Educacionais - CETEC
07
SUB TOTAL CGEB
168
2. INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL
Departamento de Avaliação Educacional
10
SUB TOTAL CIMA
10
3. ESCOLA DE FORMAÇÃO E APREFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES
Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica - CEFOP
17
CRE Mário Covas - CREMC
05
SUB TOTAL EFAP
22
TOTAL GERAL
200


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de agosto de 2013. consultar DOE, pag.10