http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SPDR/SGP_n%C2%BA_01,_de_29_de_julho_de_2014&feed=atom&action=historyResolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 29 de julho de 2014 - Histórico de revisão2024-03-29T07:23:29ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SPDR/SGP_n%C2%BA_01,_de_29_de_julho_de_2014&diff=27284&oldid=prevFelipekarate em 17h23min de 15 de setembro de 20152015-09-15T17:23:48Z<p></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
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<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 17h23min de 15 de setembro de 2015</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 1:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 1:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015]]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015]]</div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div><s></div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div><s></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>''Dispõe sobre a definição, e a fixação dos critérios</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>''Dispõe sobre a definição, e a fixação dos critérios</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>de apuração e avaliação, de indicadores globais da</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>de apuração e avaliação, de indicadores globais da</div></td></tr>
</table>Felipekaratehttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SPDR/SGP_n%C2%BA_01,_de_29_de_julho_de_2014&diff=27283&oldid=prevFelipekarate em 17h23min de 15 de setembro de 20152015-09-15T17:23:37Z<p></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
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<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 17h23min de 15 de setembro de 2015</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 1:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 1:</td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"><s></ins></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>''Dispõe sobre a definição, e a fixação dos critérios</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>''Dispõe sobre a definição, e a fixação dos critérios</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>de apuração e avaliação, de indicadores globais da</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>de apuração e avaliação, de indicadores globais da</div></td></tr>
<tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 598:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 600:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2013, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140730&p=1, Consultar DOE pag 07]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2013, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140730&p=1, Consultar DOE pag 07]</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>-</td><td style="background: #ffa; color:black; font-size: smaller;"><div> </div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline"></s></ins></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: Participação por Resultados]]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: Participação por Resultados]]</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: Secretaria da Fazenda]]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: Secretaria da Fazenda]]</div></td></tr>
</table>Felipekaratehttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SPDR/SGP_n%C2%BA_01,_de_29_de_julho_de_2014&diff=26203&oldid=prevMartim: /* Dados Técnicos da Publicação */2015-05-19T18:19:43Z<p><span class="autocomment">Dados Técnicos da Publicação</span></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
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<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 18h19min de 19 de maio de 2015</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 599:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 599:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2013, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140730&p=1, Consultar DOE pag 07]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2013, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140730&p=1, Consultar DOE pag 07]</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>-</td><td style="background: #ffa; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: <del class="diffchange diffchange-inline">Bonificação </del>por Resultados]]</div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: <ins class="diffchange diffchange-inline">Participação </ins>por Resultados]]</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: Secretaria da Fazenda]]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: Secretaria da Fazenda]]</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: Período de Avaliação 2014]]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: Período de Avaliação 2014]]</div></td></tr>
</table>Martimhttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SPDR/SGP_n%C2%BA_01,_de_29_de_julho_de_2014&diff=26200&oldid=prevMartim: /* Dados Técnicos da Publicação */2015-05-19T17:51:07Z<p><span class="autocomment">Dados Técnicos da Publicação</span></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<col class='diff-marker' />
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<col class='diff-content' />
<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 17h51min de 19 de maio de 2015</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 599:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 599:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2013, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140730&p=1, Consultar DOE pag 07]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2013, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140730&p=1, Consultar DOE pag 07]</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria: Bonificação por Resultados]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria: Secretaria da Fazenda]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria: Período de Avaliação 2014]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria: Resolução de Indicadores]]</ins></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: Resolução Conjunta]]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: Resolução Conjunta]]</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: Resolução Conjunta 2014]]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: Resolução Conjunta 2014]]</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: 2014]]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: 2014]]</div></td></tr>
</table>Martimhttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SPDR/SGP_n%C2%BA_01,_de_29_de_julho_de_2014&diff=20763&oldid=prevFelipekarate: Protegeu "Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 29 de julho de 2014" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))2014-07-30T13:19:14Z<p>Protegeu "<a href="/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SPDR/SGP_n%C2%BA_01,_de_29_de_julho_de_2014" title="Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 29 de julho de 2014">Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 29 de julho de 2014</a>" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<tr valign='top'>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">Edição de 13h19min de 30 de julho de 2014</td>
</tr></table>Felipekaratehttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CC/SPDR/SGP_n%C2%BA_01,_de_29_de_julho_de_2014&diff=20740&oldid=prevFelipekarate: Criou página com '''Dispõe sobre a definição, e a fixação dos critérios de apuração e avaliação, de indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT para fins ...'2014-07-30T12:53:50Z<p>Criou página com '''Dispõe sobre a definição, e a fixação dos critérios de apuração e avaliação, de indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT para fins ...'</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>''Dispõe sobre a definição, e a fixação dos critérios<br />
de apuração e avaliação, de indicadores globais da<br />
Coordenadoria da Administração Tributária – CAT<br />
para fins de pagamento do valor da Participação<br />
nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas,<br />
instituída nos termos da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]]''<br />
<br />
<br />
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Planejamento<br />
e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, no uso<br />
de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 27,<br />
29 e 30 da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], resolvem:<br />
<br />
<br />
===CAPÍTULO I==<br />
<br />
<br />
===Das Disposições Preliminares===<br />
<br />
<br />
'''Artigo 1º '''- Ficam definidos a receita tributária, em valores<br />
correntes, e o índice de satisfação dos usuários externos dos<br />
serviços prestados, como indicadores globais da Coordenadoria<br />
da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da<br />
Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas,<br />
instituída nos termos da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]].<br />
<br />
'''Parágrafo único''' – O índice de cumprimento de metas dos<br />
indicadores referidos no “caput” deste artigo serão apurados e<br />
avaliados na seguinte conformidade:<br />
<br />
1. receita tributária, trimestralmente, de forma cumulativa;<br />
<br />
2. índice de satisfação dos usuários externos dos serviços<br />
prestados, anualmente.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 2º''' - A receita tributária (RT) corresponderá à soma<br />
das seguintes parcelas:<br />
<br />
'''I''' - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre<br />
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação<br />
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e<br />
de Comunicação - ICMS (AR ICMS);<br />
<br />
'''II''' - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre<br />
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (AR IPVA);<br />
<br />
'''III''' - arrecadação, em valores correntes, do Imposto sobre<br />
Transações “causa mortis” e Doações de Quaisquer Bens e<br />
Direitos - ITCMD (AR ITCMD);<br />
<br />
'''IV''' - arrecadação, em valores correntes, das Taxas de Fiscalização<br />
e Serviços Diversos e Emolumentos - TAXAS (AR TAXAS);<br />
<br />
'''V''' - receita de parcelamentos especiais de tributos atrasados,<br />
inclusive aqueles pagos em parcela única, feitos por meio<br />
de convênios CONFAZ ou leis específicas e as receitas de multas,<br />
juros de mora e acréscimos financeiros destes parcelamentos<br />
- RP (AR RP).<br />
<br />
'''Parágrafo único''' - Integram a arrecadação dos tributos previstos<br />
nos incisos I e III do “caput” do artigo 2° desta resolução<br />
conjunta, a receita oriunda dos parcelamentos ordinários e as<br />
receitas de multas, juros de mora e acréscimos financeiros destes<br />
parcelamentos.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 3º''' - O índice de satisfação dos usuários externos<br />
dos serviços prestados pela Coordenadoria da Administração<br />
Tributária - CAT será calculado pela média ponderada dos<br />
índices de satisfação dos usuários de seus principais serviços<br />
externos, com base em pesquisa de opinião, realizada por entidade<br />
independente.<br />
<br />
§ 1º - Sem prejuízo de outros elementos pertinentes ao<br />
pagamento do valor da Participação nos Resultados - PR, o<br />
resultado da apuração e avaliação do indicador a que se refere<br />
o “caput” deste artigo deverá estar acompanhado dos seguintes<br />
dados relativos à pesquisa de opinião:<br />
<br />
1. identificação dos usuários externos (público-alvo da<br />
pesquisa);<br />
<br />
2. relação dos principais serviços externos prestados pela<br />
CAT;<br />
<br />
3. explicitação dos pesos utilizados para cálculo da média<br />
ponderada de satisfação de cada serviço;<br />
<br />
4. apresentação da entidade independente realizadora da<br />
pesquisa;<br />
<br />
5. datas de início e de término da aplicação da pesquisa;<br />
<br />
6. descrição da metodologia empregada para coleta e<br />
análise dos dados;<br />
<br />
7. número de questionários, de consultas ou de entrevistas<br />
aplicadas e de respostas obtidas, por serviço objeto da pesquisa.<br />
<br />
§ 2º - A pesquisa de opinião deverá ser realizada com<br />
intervalo de 12 (doze) meses, preferencialmente no mesmo<br />
período do ano.<br />
<br />
==CAPÍTULO II==<br />
<br />
===Da Previsão da Arrecadação da Receita Tributária===<br />
<br />
'''Artigo 4º''' - A previsão de arrecadação da receita tributária<br />
(PREV RT) corresponderá à soma das seguintes parcelas:<br />
<br />
'''I''' - previsão de arrecadação do ICMS (PREV ICMS);<br />
<br />
'''II''' - previsão de arrecadação do IPVA (PREV IPVA);<br />
<br />
'''III''' - previsão de arrecadação do ITCMD (PREV ITCMD);<br />
<br />
'''IV''' - previsão de arrecadação de Taxas (PREV TAXAS);<br />
<br />
'''V''' - previsão de arrecadação de parcelamentos especiais de<br />
tributos atrasados, feitos por meio de convênios CONFAZ ou leis<br />
específicas, e as receitas de multas, juros de mora e acréscimos<br />
financeiros destes parcelamentos (PREV RP).<br />
<br />
<br />
'''Artigo 5º '''- A previsão de arrecadação do ICMS (PREV ICMS)<br />
será obtida pela multiplicação do produto da arrecadação do<br />
ano anterior (REC T-1 ICMS) pela taxa média de variação do<br />
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) prevista para o<br />
exercício, acrescida da unidade, e do produto, somado de uma<br />
unidade, da previsão do crescimento real do Produto Interno<br />
Bruto brasileiro (PIB) pela elasticidade-renda da arrecadação<br />
do ICMS (ELAST), na seguinte forma:<br />
<br />
<br />
PREV ICMS = [REC T-1 ICMS X (1 + IPCA)] X [1 + (PIB X ELAST)]<br />
<br />
<br />
§ 1º - Na determinação da arrecadação do ICMS do exercício<br />
anterior não são considerados os parcelamentos especiais<br />
de tributos atrasados feitos por meio de convênios CONFAZ<br />
e outros recolhimentos extraordinários, corrigidos os efeitos<br />
sazonais e são considerados os créditos acumulados utilizados<br />
no período e eventuais ressarcimentos do ICMS decorrentes<br />
da cobrança do imposto por substituição tributária, mediante<br />
aplicação da seguinte fórmula:<br />
<br />
<br />
REC T-1 ICMS = Receita ICMS (t-1) – Parcelamentos especiais<br />
CONFAZ – Recolhimentos extraordinários +/- Correção de<br />
efeitos sazonais + Créditos acumulados + Ressarcimentos por<br />
Substituição Tributária<br />
<br />
<br />
§ 2º - As informações referentes à arrecadação do ICMS e<br />
demais dados desse imposto serão obtidos a partir de consultas<br />
ao banco de dados interno da Coordenadoria da Administração<br />
Tributária - CAT no universo GARE-ICMS, por meio de ferramentas<br />
de extração de dados, após o processamento de todas as<br />
informações necessárias à sua obtenção.<br />
<br />
§ 3º - A previsão da taxa média de variação do IPCA<br />
(IPCA) para o exercício será inferida a partir da previsão da<br />
taxa de variação do IPCA, medida pela razão entre o índice em<br />
dezembro do ano corrente e dezembro do ano anterior, obtida a<br />
partir da pesquisa FOCUS - Relatório de Mercado, realizada pelo<br />
Banco Central do Brasil, para a mediana do agregado de todas<br />
as instituições que participaram da pesquisa.<br />
<br />
§ 4º - Para o cálculo da taxa média de variação do IPCA<br />
(IPCA), deverá ser considerado que o índice mensal tem crescimento<br />
em progressão geométrica, cuja razão é igual à variação<br />
esperada do IPCA, medida pela razão entre o índice em dezembro<br />
do ano corrente e dezembro do ano anterior, acrescida da<br />
unidade, elevada à razão entre a unidade e o número de meses<br />
que restam para o encerramento do exercício.<br />
<br />
§ 5º - A previsão da taxa de crescimento real do PIB brasileiro<br />
para o exercício será obtida a partir da pesquisa FOCUS<br />
- Relatório de Mercado, realizada pelo Banco Central do Brasil, e<br />
corresponderá à mediana do agregado de todas as instituições<br />
que participaram da pesquisa.<br />
<br />
§ 6º - A elasticidade-renda da arrecadação do ICMS será<br />
estimada por métodos estatísticos, para um período mínimo de 6<br />
(seis) anos, contados a partir do exercício anterior ao da vigência<br />
da meta, a partir da série de arrecadação do ICMS do Estado de<br />
São Paulo e da série do PIB brasileiro.<br />
<br />
§ 7º - Para a estimação da elasticidade-renda da arrecadação<br />
do ICMS, o valor do PIB brasileiro do ano anterior ao da<br />
vigência da meta, corresponderá a previsão mais recente para<br />
o PIB brasileiro, obtida a partir da pesquisa FOCUS – Relatório<br />
de Mercado, realizada pelo Banco Central do Brasil, para a<br />
mediana do agregado de todas as instituições que participaram<br />
da pesquisa.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 6º''' - A previsão de arrecadação do IPVA do exercício<br />
(PREV IPVA) é composta pela arrecadação:<br />
<br />
'''I''' - do estoque de veículos existentes (EST);<br />
<br />
'''II''' - dos veículos novos (NOV).<br />
<br />
'''Parágrafo único''' – Poderá compor a previsão de que trata<br />
o “caput” deste artigo, parcela relativa a estimativa de arrecadação<br />
correspondente a valor de IPVA não pago em exercícios<br />
anteriores que independa de ação fiscal.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 7º''' - A arrecadação do estoque de veículos existentes<br />
(EST) será obtida pelo somatório da quantidade de veículos (Q),<br />
agrupados conforme disposto no § 1º deste artigo, multiplicados<br />
pelo seu valor venal (VV) e a alíquota correspondente (A), multiplicados<br />
novamente pelo índice de inadimplência (INA IPVA)<br />
subtraído da unidade, na seguinte forma:<br />
<br />
<br />
EST = [(Qi X VVi X Ai)] x (1 - INA IPVAi)<br />
<br />
<br />
§ 1º - Para a determinação do valor venal do veículo e da<br />
alíquota correspondente, os veículos serão agrupados de acordo<br />
com a marca, o modelo, a espécie, o tipo de combustível e o<br />
ano de fabricação.<br />
<br />
§ 2º - As informações referentes à quantidade de veículos<br />
e suas características são aquelas constantes no cadastro do<br />
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP).<br />
<br />
§ 3º - O valor venal (VV) do veículo será obtido com base<br />
na tabela publicada pela Secretaria da Fazenda, nos termos da<br />
legislação vigente.<br />
<br />
§ 4º - A alíquota correspondente (A) é a prevista na legislação<br />
vigente.<br />
<br />
§ 5º - O índice de inadimplência (INA IPVA), calculado a<br />
partir das informações constantes dos bancos de dados internos<br />
da Secretaria da Fazenda, corresponderá à média dos últimos 3<br />
(três) exercícios financeiros da inadimplência no pagamento do<br />
IPVA, medida em moeda corrente, sempre ao final de janeiro do<br />
exercício seguinte.<br />
<br />
§ 6º - Caso não haja informação de inadimplência disponível<br />
para os últimos 3 (três) exercícios, a inadimplência será<br />
calculada com base na informação disponível para os últimos<br />
2 (dois) exercícios.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 8º''' - A arrecadação dos veículos novos (NOV) corresponderá<br />
à metade do somatório do produto da estimativa<br />
da quantidade de veículos novos registrados no Estado de São<br />
Paulo (EQ), pelo valor de mercado do veículo (VM) e pela alíquota<br />
correspondente (AM), na seguinte forma:<br />
<br />
<br />
NOV = [(EQi X VMi X AMi)] / 2<br />
<br />
<br />
§ 1º - Para fins de cálculo da estimativa da quantidade<br />
de veículos novos registrados no Estado de São Paulo (EQ), os<br />
veículos serão agrupados por marca, modelo, espécie e tipo de<br />
combustível.<br />
<br />
§ 2º - O cálculo da estimativa da quantidade de veículos<br />
novos registrados no Estado de São Paulo (EQ) poderá ser feito<br />
de maneira mais agregada do que a prevista no § 1º deste<br />
artigo, sempre que a indisponibilidade de dados e informações<br />
impedir a realização do cálculo conforme o disposto no referido<br />
parágrafo.<br />
<br />
§ 3º - O cálculo da estimativa da quantidade de veículos<br />
novos registrados no Estado de São Paulo (EQ) se utilizará de<br />
estimativas, dados e informações provenientes da Federação<br />
Nacional da Distribuição de Veículos Automotores – FENABRAVE<br />
e da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas,<br />
Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares - ABRACICLO,<br />
e de outras associações do setor de material de transporte e<br />
institutos de pesquisa independentes, a critério da Secretaria<br />
da Fazenda.<br />
<br />
§ 4º - A quantidade de veículos novos registrados no Estado<br />
de São Paulo (EQ) corresponderá ao resultado da aplicação do<br />
percentual de crescimento de registro de veículos novos no<br />
Estado de São Paulo, obtido de acordo com o previsto no § 3º<br />
deste artigo, sobre o total de veículos novos ingressantes na<br />
frota tributável paulista do exercício anterior.<br />
<br />
§ 5º - Na determinação do valor de mercado do veículo<br />
(VM), deverá ser utilizada a tabela de valores pesquisada pela<br />
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, preferencialmente,<br />
ou outro meio de pesquisa de mercado para veículos<br />
“zero quilômetro”, feita por instituição ou meio de comunicação<br />
independente.<br />
<br />
§ 6º - Para fins de cálculo do valor de mercado correspondente<br />
a cada agrupamento previsto no § 1° deste artigo, poderá<br />
ser utilizada a média ponderada pela participação das vendas<br />
do veículo no total de vendas do valor de mercado dos veículos<br />
mais vendidos de cada grupo, sempre que a indisponibilidade<br />
de dados e informações, e a complexidade do cálculo impedir<br />
o cálculo completo.<br />
<br />
§ 7º - Na hipótese do § 6º deste artigo, a média ponderada<br />
do valor de mercado deve ser calculada com os veículos que<br />
representem pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vendas<br />
do período.<br />
<br />
§ 8º - A alíquota correspondente (AM) é a prevista na legislação<br />
vigente, podendo ser utilizada a alíquota modal, nos casos<br />
previstos nos § § 2° e 6° deste artigo.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 9º '''- A previsão de arrecadação do ITCMD (PREV<br />
ITCMD) será igual à média dos valores da receita do imposto nos<br />
3 (três) exercícios financeiros imediatamente anteriores, obtida<br />
a partir de consulta ao Sistema de Informações Gerenciais da<br />
Execução Orçamentária.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 10''' - A previsão de arrecadação de taxas (PREV<br />
TAXAS) corresponderá ao produto da receita de taxas do ano<br />
anterior (TAXAS T-1), pela variação da UFESP ( UFESP) entre os<br />
dois anos, acrescida da unidade, na seguinte forma:<br />
<br />
<br />
PREV TAXAS = TAXAS T-1 X (1 + UFESP)<br />
<br />
<br />
'''Parágrafo único''' - As informações referentes à arrecadação<br />
de taxas serão obtidas a partir de consulta ao Sistema de Informações<br />
Gerenciais da Execução Orçamentária.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 11 '''- A previsão de receita de parcelamentos especiais<br />
de tributos atrasados (PREV RP) corresponderá ao somatório dos<br />
produtos das previsões de receita dos parcelamentos especiais<br />
(REC PE) pela unidade subtraída de seu respectivo índice de<br />
inadimplência (INA PE), na seguinte forma:<br />
<br />
<br />
PREV RP = [REC PEi X (1 – INA PEi)]<br />
<br />
<br />
§ 1º - Integram a previsão de receita de parcelamentos<br />
especiais de tributos atrasados, as receitas de multas, juros de<br />
mora e acréscimos financeiros destes parcelamentos.<br />
<br />
§ 2º - A previsão de receita dos parcelamentos especiais<br />
será calculada com base no fluxo de pagamento para o exercício<br />
dos parcelamentos celebrados e adimplentes até o dia 31 de<br />
dezembro do exercício anterior.<br />
<br />
§ 3º - Os índices de inadimplências a que se refere o<br />
“caput” deste artigo serão calculados com base nos dados<br />
de inadimplência e rompimento de parcelamentos do mesmo<br />
parcelamento especial em anos anteriores.<br />
<br />
§ 4º - Na inexistência das informações a que se refere o §<br />
3º deste artigo, poderão ser utilizados dados de inadimplência<br />
de parcelamentos especiais anteriores, dos parcelamentos regulares<br />
ou de pagamento dos tributos correntes.<br />
<br />
<br />
==CAPÍTULO III==<br />
<br />
===Da meta da Receita Tributária e do Esforço Fiscal===<br />
<br />
'''Artigo 12''' - A meta da receita tributária (META RT) corresponderá<br />
à soma da previsão de arrecadação da receita tributária<br />
na forma do artigo 4° desta resolução conjunta com o esforço<br />
fiscal, na seguinte forma:<br />
<br />
<br />
META RT = PREV RT + ESF RT<br />
<br />
<br />
'''Artigo 13''' - O esforço fiscal (ESF RT) corresponderá à soma<br />
do esforço fiscal referente aos tributos a que se referem os<br />
incisos I a V do artigo 2° desta resolução conjunta, na seguinte<br />
forma:<br />
<br />
<br />
ESF RT = ESF ICMS + ESF IPVA + ESF ITCMD + ESF TAXAS + ESF RP<br />
<br />
<br />
'''Artigo 14''' - O esforço fiscal do ICMS (ESF ICMS), o esforço<br />
fiscal do ITCMD (ESF ITCMD) e o esforço fiscal das TAXAS (ESF<br />
TAXAS) corresponderão às receitas oriundas das ações preventivas<br />
e repressivas de fiscalização, aprimoramento da legislação<br />
tributária e demais instrumentos da administração tributária do<br />
respectivo tributo.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 15''' - O esforço fiscal do IPVA (ESF IPVA) corresponderá<br />
à soma da estimativa do valor do IPVA não pago referente<br />
a exercícios anteriores (EST-A IPVA) com a receita oriunda das<br />
ações preventivas e repressivas de fiscalização, aprimoramento<br />
de legislação tributária e demais instrumentos da administração<br />
tributária (ESF-A IPVA), na seguinte forma:<br />
<br />
<br />
ESF IPVA = EST-A IPVA + ESF-A IPVA<br />
<br />
<br />
§ 1º - A estimativa do valor do IPVA não pago referente a<br />
exercícios anteriores (EST-A IPVA) será calculada pelo ajustamento<br />
estatístico da série de receita de pagamentos atrasados<br />
fora do exercício corrente.<br />
<br />
§ 2º - Para o cálculo previsto no § 1° deste artigo serão<br />
utilizados dados a partir do exercício de 2003.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 16''' - O esforço fiscal dos parcelamentos especiais<br />
corresponderá à receita oriunda das ações para redução da<br />
inadimplência de pagamento e rompimento dos parcelamentos<br />
celebrados e das ações para a adesão de contribuintes em débito<br />
aos programas de parcelamentos especiais.<br />
<br />
'''Parágrafo único''' - Para o cálculo do valor do esforço fiscal,<br />
advindo das ações para a adesão de contribuintes aos parcelamentos<br />
especiais, serão consideradas somente as receitas com<br />
previsão de ingresso no exercício da vigência da meta.<br />
<br />
==CAPÍTULO IV==<br />
<br />
===Dos Critérios de Avaliação do Alcance da Meta de Arrecadação===<br />
<br />
'''Artigo 17''' - Para fins de avaliação do alcance da meta da<br />
receita tributária, comparar-se-á o valor efetivamente arrecadado<br />
da receita tributária (REC-EF RT) com a meta fixada, segundo<br />
os critérios previstos nesta resolução conjunta.<br />
<br />
§ 1º - O valor efetivo da receita tributária (REC-EF RT) será<br />
a soma das seguintes parcelas:<br />
<br />
1. valor efetivamente arrecadado do ICMS (REC-EF ICMS);<br />
<br />
2. valor efetivamente arrecadado do IPVA (REC-EF IPVA);<br />
<br />
3. valor efetivamente arrecadado do ITCMD (REC-EF<br />
ITCMD);<br />
<br />
4. valor efetivamente arrecadado de Taxas (REC-EF TAXAS);<br />
<br />
5. valor efetivamente arrecadado oriundo de parcelamentos<br />
especiais de tributos atrasados (REC-EF RP).<br />
<br />
§ 2º - Na determinação do valor efetivamente arrecadado<br />
a que se referem os itens 1 a 4 do § 1° deste artigo deverão<br />
ser excluídas as anistias e outros recolhimentos extraordinários,<br />
corrigidos os efeitos sazonais, mudanças no calendário de pagamento<br />
e, no caso do ICMS, deverão ser acrescidos os créditos<br />
acumulados utilizados no período e eventuais ressarcimentos<br />
do ICMS decorrentes da cobrança do imposto por substituição<br />
tributária.<br />
<br />
§ 3º - Para fins de avaliação do alcance da meta da receita<br />
tributária, os valores da meta deverão ser ajustados a fim de<br />
incorporar os valores efetivos do período, para cada parâmetro<br />
utilizado.<br />
<br />
§ 4º - Na ausência dos valores efetivos do período a que<br />
se refere o § 3º deste artigo, serão utilizadas as previsões mais<br />
recentes para cada parâmetro, à exceção da previsão do crescimento<br />
real do PIB, que será mantida fixa no valor da última<br />
revisão, quando da avaliação anual do alcance da meta.<br />
<br />
==CAPÍTULO V==<br />
<br />
===Da Fixação e Revisão das Metas===<br />
<br />
'''Artigo 18''' - Para cada exercício, as metas e respectivas linhas<br />
de base dos indicadores deverão ser propostas até o último dia<br />
de fevereiro.<br />
<br />
'''Parágrafo único '''- Sem prejuízo do previsto no Capítulo III<br />
desta resolução conjunta, as metas da receita tributária deverão<br />
ter seus valores nominais ajustados por ato do Secretário da<br />
Fazenda no início dos meses de abril, julho, outubro e ao final<br />
de cada exercício, a fim de incorporar os valores efetivos ou<br />
previsões mais recentes para cada parâmetro utilizado.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 19 '''- Na ocorrência de fatores supervenientes, tais<br />
como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões<br />
governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução<br />
das metas e que independam da vontade dos Agentes<br />
Fiscais de Rendas, as metas poderão ser revisadas pela comissão<br />
de avaliação a que se refere o artigo 30 da [[Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], mediante proposta justificada<br />
do Secretário da Fazenda.<br />
<br />
==CAPÍTULO VI==<br />
<br />
===Do Índice de Cumprimento de Metas===<br />
<br />
'''Artigo 20''' – O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser<br />
calculado para cada indicador, é a razão entre o valor obtido no<br />
indicador (IN-EF) subtraído do valor considerado como linha de<br />
base do indicador (IN-BASE) e a meta do indicador (IN-META)<br />
subtraída do valor considerado como linha de base do indicador<br />
(IN-BASE), na seguinte forma:<br />
<br />
<br />
IC = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE)<br />
<br />
<br />
'''Parágrafo único''' – A linha de base do indicador receita tributária<br />
corresponderá à previsão de arrecadação referida no artigo<br />
4º desta resolução conjunta, para cada exercício.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 21 '''- Para o cálculo do Índice de Cumprimento de<br />
Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT, deverão<br />
ser considerados, para cada Índice de Cumprimento de Metas -<br />
IC, os seguintes pesos:<br />
<br />
<table border="1" align="rigth"><br />
<tr><br />
<td>Indicador </td><br />
<td>Peso</td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td> Receita Tributária</td><br />
<td>90%</td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td> Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT</td><br />
<td>10%</td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td> Total</td><br />
<td>100%</td><br />
</tr><br />
</table><br />
<br />
§ 1º - Para efeito da ponderação de que trata o “caput”<br />
deste artigo, o valor de cada Índice de Cumprimento de Metas<br />
- IC, será:<br />
<br />
1. igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas<br />
integralmente;<br />
<br />
2. nunca inferior a 0 (zero);<br />
<br />
3. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte<br />
centésimos), em caso de superação das metas.<br />
<br />
§ 2º - Para o cálculo do ICAT nos 3 (três) primeiros trimestres<br />
de cada exercício, a ponderação de que trata o “caput” deste<br />
artigo será efetuada considerando-se o Índice de Cumprimento<br />
de Metas – IC do índice de satisfação dos usuários externos<br />
dos serviços prestados pela Coordenadoria da Administração<br />
Tributária – CAT igual a 0 (zero).<br />
<br />
§ 3º - Nas situações previstas no § 2º deste artigo, o Índice<br />
de Cumprimento de Metas – IC da receita tributária não será<br />
superior a 1 (um).<br />
<br />
§ 4º - Caso o Índice de Cumprimento de Metas – IC calculado<br />
do indicador receita tributária de 2014 seja maior que<br />
1 (um) e as receitas decorrentes da reabertura do Programa<br />
Especial de Parcelamento – PEP excedam o valor correspondente<br />
ao esforço fiscal fixado para o exercício, o montante excedente<br />
será desconsiderado para fins de avaliação de cumprimento de<br />
metas em proporção que mantenha o Índice de Cumprimento de<br />
Metas – IC efetivo em valor não inferior a 1 (um).<br />
<br />
<br />
==CAPÍTULO VII==<br />
<br />
===Disposições Finais===<br />
<br />
'''Artigo 22''' - As metas serão fixadas para o período de 12<br />
(doze) meses, ficando desdobrada em períodos trimestrais a<br />
relativa à Receita Tributária.<br />
<br />
'''Parágrafo único''' - O desdobramento da meta anual a que se<br />
refere o “caput” deste artigo deverá observar o comportamento<br />
sazonal do indicador nos 3 (três) últimos exercícios.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 23''' - A Secretaria da Fazenda enviará relatórios<br />
trimestrais à comissão de que trata o art. 30 da LC 1.059-2008,<br />
contendo uma avaliação do alcance das metas e as respectivas<br />
justificativas para o desempenho do período.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 24''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data<br />
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-14, ficando<br />
revogada a [[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 26 de junho de 2013]].<br />
<br />
==Dados Técnicos da Publicação==<br />
<br />
Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2013, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140730&p=1, Consultar DOE pag 07]<br />
<br />
[[Categoria: Resolução Conjunta]]<br />
[[Categoria: Resolução Conjunta 2014]]<br />
[[Categoria: 2014]]</div>Felipekarate