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Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 22 de fevereiro de 2012

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Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária para o exercício de 2011, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando o disposto no § 2º do art. 27 e nos arts. 29 e 30 da LC 1.059-2008, e nos §§ 3º e 4º do art. 16 e nos arts. 18 e 20 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 24-5-2011, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2011, a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 117.666.113.109,90.


Artigo 2º - De acordo com o art. 11 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 24-5-2011, o valor da meta da receita tributária fixado no art. 1º desta resolução conjunta é composto do valor da previsão da receita tributária de R$ 115.358.934.421,47 e do valor do esforço fiscal de 2,00% aplicado sobre a referida previsão da receita tributária, correspondente a R$ 2.307.178.688,43.


Artigo 3º - O montante da previsão da receita tributária citado no artigo 2º desta resolução conjunta incorporou valores decorrentes de alterações na legislação tributária, fatores supervenientes com impacto na arrecadação do exercício de 2011.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2011, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 02, de 24 de maio de 2011Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-2, de 24-5-2011.

Dados Técnicos da Publicação