Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 22 de fevereiro de 2012
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Edição atual tal como 09h56min de 23 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária para o exercício de 2011, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, considerando o disposto no § 2º do art. 27 e nos arts. 29 e 30 da LC 1.059-2008, e nos §§ 3º e 4º do art. 16 e nos arts. 18 e 20 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 24-5-2011, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2011, a meta da
receita tributária para o indicador global da Coordenadoria
da Administração Tributária - CAT, da Secretaria
da Fazenda, para fins de pagamento da Participação
nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica
fixada em R$ 117.666.113.109,90.
Artigo 2º - De acordo com o art. 11 da
Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 24-5-2011, o valor da meta
da receita tributária fixado no art. 1º desta resolução
conjunta é composto do valor da previsão da receita tributária
de R$ 115.358.934.421,47 e do valor do esforço
fiscal de 2,00% aplicado sobre a referida previsão da
receita tributária, correspondente a R$ 2.307.178.688,43.
Artigo 3º - O montante da previsão da receita tributária
citado no artigo 2º desta resolução conjunta
incorporou valores decorrentes de alterações na legislação
tributária, fatores supervenientes com impacto na
arrecadação do exercício de 2011.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º-1-2011, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 02, de 24 de maio de 2011Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-2, de 24-5-2011.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 23 de fevereiro de 2012 Consultar DOE