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Resolução Conjunta CC/SG nº 2, de 29 de maio de 2015

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Dispõe sobre a fixação de meta e linha de base para o indicador global receita tributária da Secretaria da Fazenda no exercício de 2014, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008

O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.079-2008, e no artigo 8º da Resolução Conjunta CC/SGP-5, de 29-7-2014, resolvem:

Artigo 1° - Para o exercício de 2014, a meta e a linha de base da receita tributária, indicador global da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, ficam fixadas respectivamente em R$ 146.286.907.641,75 e R$ 144.838.522.417,57.

Artigo 2º - O valor da meta da receita tributária fixada no artigo 1º desta resolução conjunta é composto do valor da previsão da receita tributária de R$ 144.838.522.417,57 e do valor do esforço fiscal de 1,00% aplicado sobre a referida previsão da receita tributária, correspondente a R$ 1.448.385.224,18.

Artigo 3° - O montante da previsão da receita tributária citada no artigo 2º desta resolução conjunta incorporou valores decorrentes de alterações na legislação tributária, fatores supervenientes com impacto na arrecadação do exercício de 2014, bem como retificação relativa a valor indevidamente considerado no fluxo de parcelamentos especiais.

Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE, aos 1º de maio de 2015. Consulta DO.