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Resolução Conjunta CC/SG nº 19, de 06 de dezembro de 2017

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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2017


O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2017, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SG nº 18, de 06 de dezembro de 2017, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.

Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I3), o valor nominal da linha de base previsto no Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta será atualizado a fim de incorporar os valores efetivos ou previsões mais recentes dos parâmetros variação de IPCA e crescimento do PIB paulista, no caso do ICMS, e valor médio e quantidade de veículos novos, no caso do IPVA.


Artigo 2° - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.


Anexos

Disponíveis no DOE de 07/12/2017

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 07/12/2017