Resolução Conjunta CC/SG nº 15, de 06 de dezembro de 2017
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Dispõe sobre a fixação dos pesos, metas e linhas de base para os indicadores da São Paulo Previdência - Spprev e dá outras providências, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2017
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo,
considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e nos
arts. 13 e 15 da Resolução Conjunta CC/SG nº 14, de 06 de dezembro de 2017,
resolvem:
Artigo 1º – Para o exercício de 2017, as metas e respectivas
linhas de base e pesos dos indicadores a que se referem os
incisos I a VIII do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 14, de 06 de dezembro de 2017, ficam fixadas nos termos do Anexo que
faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a VIII
do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 14, de 06 de dezembro de 2017, serão apurados e avaliados anualmente.
Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais
como alterações na legislação e decisões governamentais,
de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das
metas e independem da vontade dos servidores, as metas
poderão ser revisadas pela Comissão de que trata o artigo
6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, mediante proposta justificada do Diretor-Presidente
da SPPREV.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Anexos
Disponiveis no DOE de 07/12/2017
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 07/12/2017