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Resolução Conjunta CC/SG nº 12 de 14 de novembro de 2018

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'''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2017, os servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão receberão um adicional de
'''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2017, os servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão receberão um adicional de
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5,76% do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do item 3 do § 1º do art. 12 da [[Resolução Conjunta SS/SG nº 16, de 06 de dezembro de 2017|Resolução Conjunta CC/SG–16, de 6-12-2017]], e do art. 1º da [[Resolução SPG nº 16, de 29 de março de 2018|Resolução SPG-16, de 29-3-2018]].
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5,76% do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do item 3 do § 1º do art. 12 da [[Resolução Conjunta CC/SG nº 16, de 06 de dezembro de 2017|Resolução Conjunta CC/SG–16, de 6-12-2017]], e do art. 1º da [[Resolução SPG nº 16, de 29 de março de 2018|Resolução SPG-16, de 29-3-2018]].

Edição atual tal como 11h51min de 22 de janeiro de 2019

Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008

O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo, à vista do disposto na LC 1.079-2008, Resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2017, os servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão receberão um adicional de 5,76% do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do item 3 do § 1º do art. 12 da Resolução Conjunta CC/SG–16, de 6-12-2017, e do art. 1º da Resolução SPG-16, de 29-3-2018.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do despacho da Comissão Intersecretarial emitido no Processo SPG/SPdoc 250.062-2018, que autorizou o pagamento da Bonificação por Resultados - BR.


Dados Técnicos da Publicação