Ferramentas pessoais

Resolução Conjunta CC/SG nº 12, de 01 de dezembro de 2017

De Meu Wiki

Edição feita às 11h20min de 4 de dezembro de 2017 por Felipekarate (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a fixação dos pesos, metas e linhas de base para os indicadores do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP e dá outras providências, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2017


O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no art. 11 da Resolução Conjunta CC/SG nº 11, de 01 de dezembro de 2017, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2017, as metas e respectivas linhas de base e pesos dos indicadores a que se referem os incisos I a VI do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 11, de 01 de dezembro de 2017, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a VI do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 11, de 01 de dezembro de 2017, serão apurados e avaliados anualmente.


Artigo 3º- Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação e decisões governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas pela Comissão de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, mediante proposta justificada do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017

Anexos

Disponiveis no DOE de 04/12/2017 - Consultar DOE pág 01

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 04/12/2017 - Consultar DOE pág 01