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Resolução Conjunta CC/SG nº 10, de 08 de outubro de 2018

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Edição de 15h16min de 9 de outubro de 2018

Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2018


O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo, à vista do disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2018, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 08 de outubro de 2018‎, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

Anexos

DISPONÍVEL NO DOE DE 09/10/2018 - CONSULTAR DOE PÁGINA 04


Dados Técnicos da Publicação

PUBLICADO NO DOE DE 09/10/2018 - CONSULTAR DOE PÁGINA 04