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Resolução Conjunta CC/SG nº 02, de 26 de maio de 2017

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Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008


O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo, à vista do disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2015, os servidores da São Paulo Previdência – SPPREV receberão um adicional de 8,37% (oito inteiros e trinta e sete centésimos por cento) do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do § 1º do artigo 13 da Resolução Conjunta CC/SG nº 01, de 26 de maio de 2017, e do artigo 12 da Portaria SPPREV nº 177, de 03 de novembro de 2015.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 27/05/2017 - Consultar DOE pág 01