Resolução Conjunta CC/SGP nº 10, de 10 de novembro de 2014
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'Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para os indicadores globais do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2014
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão
Pública, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
e nos arts. 5º e 7º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 09, de 10 de novembro de 2014, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2014, as metas e as linhas de
base para os indicadores globais do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN-SP a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 09, de 10 de novembro de 2014, para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo
que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2014.
Anexo
Disponível no Diário Oficial do Estado em 11/11/2014, Consultar DOE
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 11/11/2014, Consultar DOE