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Resolução Conjunta CC/SGP nº 09, de 19 de julho de 2012

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Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para os indicadores globais da São Paulo Previdência – SPPREV para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, para o exercício de 2011


O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, e nos artigos 6º e 8º da Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19-07-2012,

resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da São Paulo Previdência – SPPREV a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19-07-2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resulta¬dos - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2012, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 10-06-2011.

ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-9, de 19 de julho de 2012

LINHA DE BASE E META DOS INDICADORES GLOBAIS DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV

INDICADOR (IN) Linha de Base Meta

Contratação de serviço para constituição e administração de fundo imobiliário constituído pelos imóveis do patrimônio previdenciário (I1) 0% 100%

Economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I2) R$ 0,00 R$ 150.000.000,00

Prazo médio de concessão do benefício de pensão (I3) 32 dias 26 dias

Número de benefícios de aposentadorias concedidos (I4) 6.505 12.560

Índice de satisfação do segurado (I5) 3,00 3,22


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de julho de 2013, [consultar DOE]