Resolução Conjunta CC/SGP nº 08, de 31 de outubro de 2013
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Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para os indicadores globais do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, no exercício de 2013, nos termos da LC 1.079-2008 | Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para os indicadores globais do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, no exercício de 2013, nos termos da LC 1.079-2008 | ||
- | O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008]], e no art. 6º da Resolução Conjunta CC/SGP-7, de 31-10-2013, resolvem: | + | O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008| LC 1.079-2008]], e no art. 6º da Resolução Conjunta CC/SGP-7, de 31-10-2013, resolvem: |
Artigo 1° - Para o exercício de 2013, as metas e as linhas de base para os indicadores globais do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-7, de 31-10-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, instituída pela LC 1.079-2008, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta. | Artigo 1° - Para o exercício de 2013, as metas e as linhas de base para os indicadores globais do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-7, de 31-10-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, instituída pela LC 1.079-2008, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta. |
Edição de 18h45min de 1 de novembro de 2013
Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para os indicadores globais do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, no exercício de 2013, nos termos da LC 1.079-2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.079-2008, e no art. 6º da Resolução Conjunta CC/SGP-7, de 31-10-2013, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2013, as metas e as linhas de base para os indicadores globais do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-7, de 31-10-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, instituída pela LC 1.079-2008, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2013.
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 31-10-2013
LINHAS DE BASE E METAS ANUAIS DOS INDICADORES GLOBAIS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-SP