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Resolução Conjunta CC/SGP nº 08, de 28 de julho de 2010

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'''Artigo 2º -''' Esta resolução conjunta entra em vigor na data
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Edição de 18h34min de 2 de maio de 2011

Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008

Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, à vista do disposto no § 4º do art. 9º da LC 1.079-2008, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2010, os servidores das unidades administrativas da São Paulo Previdência - SPPREV, cujo índice de cumprimento das metas fixado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, for superior às definidas na Resolução Conjunta CC/ SGP nº 07-2010, receberão um adicional de até 20% da soma das parcelas pagas ou devidas àquele título, nos termos do artigo 13 da Portaria SPPREV nº 218-2010.


Parágrafo único - Para o exercício de 2010, excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução conjunta aos servidores do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.