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Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 28 de julho de 2010

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instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício
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Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública,
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considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º
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da LC 1079-2008, e nos arts. 5º e 6º da Resolução Conjunta
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ANEXO
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Edição atual tal como 14h14min de 21 de junho de 2011

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da São Paulo Previdência - SPPREV, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2010

Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da LC 1079-2008, e nos arts. 5º e 6º da Resolução Conjunta CC/SGP-6-2010, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2010, as metas para os indicadores globais da São Paulo Previdência - SPPREV, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP- 6-2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR instituída pela LC 1.079-2008, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.


Artigo 2º - Para o exercício de 2010, excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução conjunta ao Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-1-2010.


ANEXO a que se refere o art.1 º da Resolução Conjunta CC/ SGP-7-2010 META DOS INDICADORES GLOBAIS DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV


Anexo I Resolução CC SGP 07 de 28 07 10.JPG