Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 15 de junho de 2012
De Meu Wiki
m (Protegeu "Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 15 de junho de 2012" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))) |
|||
(2 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | ''Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da [[Bonificação por Resultados - BR]] aos servidores a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2012'' | + | ''Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da [[Bonificação por Resultados - BR]] aos servidores a que se refere a [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], no exercício de 2012'' |
- | O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e das disposições da Resolução Conjunta CC/SGP | + | O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 6º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], e das disposições da [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012]], resolvem: |
- | Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP | + | '''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2012, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados - BR]] aos servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução conjunta. |
- | Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no Anexo desta resolução conjunta será automaticamente atualizado nos termos do parágrafo único do artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP | + | '''Parágrafo único''' - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no Anexo desta resolução conjunta será automaticamente atualizado nos termos do parágrafo único do artigo 18 da [[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 15 de junho de 2012]]. |
- | Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita não-tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP | + | '''Artigo 2º''' - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita não-tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no artigo 7º da [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012]]. |
- | Artigo 3º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 4,0 (quatro), significando: | + | '''Artigo 3º''' - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 4,0 (quatro), significando: |
- | I - 1,0 (um) Muito Insatisfeito; | + | '''I''' - 1,0 (um) Muito Insatisfeito; |
- | II - 2,0 (dois) Insatisfeito; | + | '''II''' - 2,0 (dois) Insatisfeito; |
- | III - 3,0 (três) Satisfeito; | + | '''III''' - 3,0 (três) Satisfeito; |
- | IV - 4,0 (quatro) Muito Satisfeito. | + | '''IV''' - 4,0 (quatro) Muito Satisfeito. |
- | Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. | + | '''Artigo 4º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. |
Edição atual tal como 13h02min de 19 de junho de 2012
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2012
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e das disposições da Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução conjunta.
Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no Anexo desta resolução conjunta será automaticamente atualizado nos termos do parágrafo único do artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 15 de junho de 2012.
Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita não-tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012.
Artigo 3º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 4,0 (quatro), significando:
I - 1,0 (um) Muito Insatisfeito;
II - 2,0 (dois) Insatisfeito;
III - 3,0 (três) Satisfeito;
IV - 4,0 (quatro) Muito Satisfeito.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.