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Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 15 de junho de 2012

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O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 6º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], e das disposições da [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012]], resolvem:
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de 2008, no exercício de 2012
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'''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2012, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados - BR]] aos servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução conjunta.
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O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão  
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Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o  
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'''Parágrafo único''' - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no Anexo desta resolução conjunta será automaticamente atualizado nos termos do parágrafo único do artigo 18 da [[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 15 de junho de 2012]].
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disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de  
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dezembro de 2008, e das disposições da Resolução Conjunta  
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'''Artigo 2º''' - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita não-tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no artigo 7º da [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012]].
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CC/SGP-6, de 15 de junho de 2012, resolvem:
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Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas e as linhas  
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'''Artigo 3º''' - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 4,0 (quatro), significando:
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de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda,  
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a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15 de junho  
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'''I''' - 1,0 (um) Muito Insatisfeito;
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de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados  
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- BR aos servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do  
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'''II''' - 2,0 (dois) Insatisfeito;
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Anexo desta resolução conjunta.
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Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4),  
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'''III''' - 3,0 (três) Satisfeito;
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o valor nominal da meta previsto no Anexo desta resolução  
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parágrafo único do artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/
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SGP-1, de 15 de junho de 2012.
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'''Artigo 4º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
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Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores  
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receita tributária (I4) e receita não-tributária (I5) especificadas  
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no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o  
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==Anexos==
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disposto no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15  
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de junho de 2012.
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Artigo 3º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos  
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dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0  
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de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de  
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Edição atual tal como 13h02min de 19 de junho de 2012

Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2012


O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e das disposições da Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012, resolvem:

Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução conjunta.

Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no Anexo desta resolução conjunta será automaticamente atualizado nos termos do parágrafo único do artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 15 de junho de 2012.

Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita não-tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 15 de junho de 2012.

Artigo 3º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 4,0 (quatro), significando:

I - 1,0 (um) Muito Insatisfeito;

II - 2,0 (dois) Insatisfeito;

III - 3,0 (três) Satisfeito;

IV - 4,0 (quatro) Muito Satisfeito.

Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.


Anexos

Anexo Resolução Conjunta CC-SGP nº 07, de 15 de junho de 2012.JPG