Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 15 de junho de 2012
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- | Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação | + | |
- | por Resultados - BR aos servidores a que se refere | + | O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e das disposições da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15 de junho de 2012, resolvem: |
- | a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro | + | |
- | de 2008, no exercício de 2012 | + | Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução conjunta. |
- | O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão | + | |
- | Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o | + | Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no Anexo desta resolução conjunta será automaticamente atualizado nos termos do parágrafo único do artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 15 de junho de 2012. |
- | disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de | + | |
- | dezembro de 2008, e das disposições da Resolução Conjunta | + | Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita não-tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15 de junho de 2012. |
- | CC/SGP-6, de 15 de junho de 2012, resolvem: | + | |
- | Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas e as linhas | + | Artigo 3º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 4,0 (quatro), significando: |
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- | no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o | + | |
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- | Artigo 3º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos | + | |
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I - 1,0 (um) Muito Insatisfeito; | I - 1,0 (um) Muito Insatisfeito; | ||
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- | de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de | + | Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. |
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Edição de 21h14min de 18 de junho de 2012
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2012
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e das disposições da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15 de junho de 2012, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução conjunta.
Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no Anexo desta resolução conjunta será automaticamente atualizado nos termos do parágrafo único do artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 15 de junho de 2012.
Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita não-tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 15 de junho de 2012.
Artigo 3º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 4,0 (quatro), significando:
I - 1,0 (um) Muito Insatisfeito;
II - 2,0 (dois) Insatisfeito;
III - 3,0 (três) Satisfeito;
IV - 4,0 (quatro) Muito Satisfeito.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.