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Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013

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''Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para os indicadores globais da São Paulo Previdência – SPPREV para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], para o exercício de 2013''
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Edição atual tal como 19h21min de 18 de julho de 2014

Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 08 de julho de 2014

Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para os indicadores globais da São Paulo Previdência – SPPREV para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2013


O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e nos arts. 6º e 8º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2013, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da São Paulo Previdência – SPPREV a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 5,0 (cinco), significando:

I - 1,0 (um) Péssimo;

II - 2,0 (dois) Ruim;

III- 3,0 (três) Regular;

IV - 4,0 (quatro) Bom;

V – 5,0 (cinco) Ótimo.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP nº 09, de 19 de julho 2012.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 10-9-2013

METAS E LINHAS DE BASE DOS INDICADORES GLOBAIS DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV

INDICADOR LINHA DE BASE META
Economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I1) R$ 93.474.204,19 R$ 200.000.000,00
Percentual de benefícios de pensão concedidos em prazo inferior a 30 dias (I2) 88,72% 92,72%
Prazo médio de concessão de benefícios de aposentadoria (I3) 99,19 dias 84,19 dias
Indice de satisfação do segurado (I4) 3,50 4,20

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro de 2013, Consultar DOE