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Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 19 de maio de 2010

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Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1079-2008]], e nos arts. 8º e 9º da [[Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010|Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19-5-2010]], resolvem:
Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1079-2008]], e nos arts. 8º e 9º da [[Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010|Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19-5-2010]], resolvem:
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'''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2010, as metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se refere a [[Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 05, de 19 de maio de 2010|Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19-5-2010]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1079-2008]], ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.
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'''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2010, as metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se refere a [[Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 04, de 19 de maio de 2010|Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19-5-2010]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1079-2008]], ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.
'''Parágrafo único''' - Para o indicador de receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no anexo poderá ser automaticamente atualizado nos termos do § 3° do art. 16 da [[Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008|Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008]].
'''Parágrafo único''' - Para o indicador de receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no anexo poderá ser automaticamente atualizado nos termos do § 3° do art. 16 da [[Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008|Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008]].

Edição de 17h28min de 29 de julho de 2011

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1079-2008, para o exercício de 2010

Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da LC 1079-2008, e nos arts. 8º e 9º da Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19-5-2010, resolvem:

Artigo 1° - Para o exercício de 2010, as metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 19-5-2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1079-2008, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.

Parágrafo único - Para o indicador de receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no anexo poderá ser automaticamente atualizado nos termos do § 3° do art. 16 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.

Artigo 2º - Fica revogada a resolução conjunta CC/SGP-2, de 19-3-2010.

Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-1-2010.

Anexo resolucao conjunta cc sgp 5 2010.JPG