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Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009

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''Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009''
''Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009''
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Edição de 18h45min de 2 de maio de 2011

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009


Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e nos arts. 7º e 8º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009, e na Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009, resolvem:

Artigo 1° - Para o exercício de 2009, as metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 9 de fevereiro de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução conjunta.

Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução conjunta aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.

Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2009.

ANEXOS

Anexo