Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de junho de 2012
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Edição atual tal como 16h58min de 11 de janeiro de 2013
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, no exercício de 2012, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas anuais e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, com fundamento na Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo I desta resolução conjunta.
Artigo 2º - As metas e linhas de base desdobradas e acumuladas do Indicador "Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total" (I4), para cada trimestre, ficam definidas conforme Anexo II desta Resolução.
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.