Ferramentas pessoais

Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de junho de 2012

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com 'Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificaç...')
 
(3 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
-
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de  
+
''Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados - BR]] a seus servidores, no exercício de 2012, nos termos da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]]''
-
base para os indicadores globais da Secretaria de  
+
-
Planejamento e Desenvolvimento Regional, para  
+
-
fins de pagamento da Bonificação por Resultados  
+
-
- BR a seus servidores, no exercício de 2012, nos  
+
-
termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de  
+
-
dezembro de 2008
+
-
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão  
+
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no artigo 6º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], e no artigo 7º da [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012]], resolvem:
-
Pública, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º  
+
-
da Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 15 de junho de 2012,  
+
-
resolvem:
+
-
Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas anuais e  
+
'''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2012, as metas anuais e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se refere a [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados - BR]] a seus servidores, com fundamento na [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas nos termos do Anexo I desta resolução conjunta.
-
as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de  
+
-
Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se refere a  
+
-
Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 15 de junho de 2012, para  
+
-
fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus  
+
-
servidores, com fundamento na Lei Complementar nº 1.079, de  
+
-
17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo I  
+
-
desta resolução conjunta.
+
-
Artigo 2º - As metas e linhas de base desdobradas e acumuladas do Indicador "Proporção de Despesas de Custeio em  
+
'''Artigo 2º''' - As metas e linhas de base desdobradas e acumuladas do Indicador "Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total" (I4), para cada trimestre, ficam definidas conforme Anexo II desta Resolução.
-
Relação ao Orçamento Total" (I4), para cada trimestre, ficam  
+
-
definidas conforme Anexo II desta Resolução.
+
-
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data  
+
'''Artigo 3º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
-
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de  
+
-
2012.
+
[[Arquivo:Anexo_Resolução_Conjunta_CC-SGP_nº_05,_de_15_de_junho_de_2012.JPG|centre]]
[[Arquivo:Anexo_Resolução_Conjunta_CC-SGP_nº_05,_de_15_de_junho_de_2012.JPG|centre]]
 +
 +
 +
 +
[[Categoria: Resolução Conjunta]]
 +
[[Categoria: 2012]]

Edição atual tal como 16h58min de 11 de janeiro de 2013

Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, no exercício de 2012, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008


O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012, resolvem:

Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas anuais e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, com fundamento na Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo I desta resolução conjunta.

Artigo 2º - As metas e linhas de base desdobradas e acumuladas do Indicador "Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total" (I4), para cada trimestre, ficam definidas conforme Anexo II desta Resolução.

Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.


Anexo Resolução Conjunta CC-SGP nº 05, de 15 de junho de 2012.JPG