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Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009

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''Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], para o exercício de 2009''
''Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], para o exercício de 2009''
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Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], e nos arts. 7º e 8º da [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 09 de fevereiro de 2009]], e na [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]], resolvem:
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Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], e nos arts. 7º e 8º da [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 09 de fevereiro de 2009]], e na Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009, resolvem:
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'''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2009, as metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-1-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.
'''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2009, as metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-1-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.
'''Parágrafo único''' - A meta do índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pelas Secretarias da Fazenda (I1A) e de Economia e Planejamento (I1B), será definida e publicada após a obtenção do valor a ser considerado como linha de base do indicador, a que se refere o § 1º do art. 9º da Resolução Conjunta CC/SGP-1-2009.
'''Parágrafo único''' - A meta do índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pelas Secretarias da Fazenda (I1A) e de Economia e Planejamento (I1B), será definida e publicada após a obtenção do valor a ser considerado como linha de base do indicador, a que se refere o § 1º do art. 9º da Resolução Conjunta CC/SGP-1-2009.
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'''Artigo 2º''' - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.
'''Artigo 2º''' - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.
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'''Artigo 3º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-1-2009, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP-2-2009.
'''Artigo 3º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-1-2009, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP-2-2009.
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<h1>ANEXOS</h1>
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==ANEXOS==
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[[Arquivo:Resolução_CC-SGP_04_Anexo.JPG|left]]
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[[Arquivo:Resolução_CC-SGP_04_Anexo.JPG|left|300px|thumb|Anexo]]
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[[Categoria: Bonificação por Resultados]]
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[[Categoria: Resolução Conjunta]]
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[[Categoria: Resolução Conjunta 2009]]
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[[Categoria: 2009]]

Edição atual tal como 17h36min de 21 de junho de 2011

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009

Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e nos arts. 7º e 8º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 09 de fevereiro de 2009, e na Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2009, as metas para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-1-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.

Parágrafo único - A meta do índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pelas Secretarias da Fazenda (I1A) e de Economia e Planejamento (I1B), será definida e publicada após a obtenção do valor a ser considerado como linha de base do indicador, a que se refere o § 1º do art. 9º da Resolução Conjunta CC/SGP-1-2009.


Artigo 2º - Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-1-2009, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP-2-2009.


ANEXOS

Resolução CC-SGP 04 Anexo.JPG