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Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 19 de maio de 2010

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'''Artigo 2º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.
'''Artigo 2º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.
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==Dados Técnicos da Publicação==
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<li>Publicado no DOE de 20.05.2010. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2010/executivo%2520secao%2520i/maio/20/pag_0001_2NVRIQS1I6LFPeA545F12HD2JQ3.pdf&pagina=1&data=20/05/2010&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100001 Consultar DOE].</li>
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Edição de 17h14min de 29 de julho de 2011

Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1079-2008Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, à vista do disposto no § 4º do art. 9º da LC 1079-2008, resolvem:

Artigo 1º - Para o exercício de 2010, os servidores das unidades administrativas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, cujo índice de cumprimento das metas para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1079-2008, for superior à 100% receberão um adicional de até 20% da soma das parcelas pagas ou devidas àquele título, nos termos do art. 16 da Resolução Conjunta SF/SEP 6, de 29-5-2009.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.

Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.


Dados Técnicos da Publicação