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Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 18 de maio de 2010

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'''Artigo 2º -''' Esta resolução conjunta entra em vigor na data
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Edição atual tal como 17h35min de 21 de junho de 2011

Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1079-2008

Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, à vista do disposto no § 4º do art. 9º da LC 1079-2008,

resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2010, os servidores das unidades administrativas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, cujo índice de cumprimento das metas para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1079-2008, for superior à 100% receberão um adicional de até 20% da soma das parcelas pagas ou devidas àquele título, nos termos do art. 16 da Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009.


Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.