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Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013

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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2013


'O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2013, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos servidores da Secretaria da Fazenda, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.

Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta previsto no Anexo desta resolução conjunta será automaticamente atualizado nos termos do parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP n° 01, de 26 de junho de 2013.


Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita não-tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013


Artigo 3° - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 a 5,0 (cinco), significando:

I - 1,0 (um)Péssimo;

II - 2,0 (dois) Ruim;

III - 3,0 (três) Regular;

IV - 4,0 (quatro) Bom;

V - 5,0 (cinco) Ótimo.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2013.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-2, de 28-6-2013

Linha de Base e Meta dos Indicadores Globais da Secretaria da Fazenda

INDICADOR (IN) Linha de Base Meta
Índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) 3,50 4,20
Índice de transparência fiscal (I2) 0,7379 0,7439
Contratação de operações de crédito (I3)- R$ 0,00 9.954.689.000,00
Receita tributária (I4)- R$ 139.321.605.931,08 141.550.751.625,98
Receita não-tributária (I5)- R$ 20.894.711.297,57 32.615.747.116,00

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de junho de 2013, [Consultar DOE, Pág 09