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Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 19 de março de 2012

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Edição de 13h09min de 20 de março de 2012

Dispõe sobre autorização de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, aos servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2011

O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, à vista do disposto no art. 2° do Dec. 56.125-2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos arts. 12 a 22 da Resolução Conjunta SF/SPDR-3, de 14-6-2011, e na Resolução Conjunta SF/SPDR-1, de 8-3-2012, e considerando que o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, da Secretaria de Gestão Pública, validou a Nota Técnica 4/2011, de apresentação dos resultados relativos ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2011, obtidos pelas Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional para a Bonificação por Resultados - BR, e publicada na Resolução Conjunta SF/SPDR-1, de 8-3-2012, resolvem:


Artigo 1º - Ficam autorizados os pagamentos da Bonificação por Resultados - BR, relativos ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2011, aos servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, na proporção do índice agregado de cumprimento de metas (ICA) de 97,45% (noventa e sete inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) para a Secretaria da Fazenda e de 73,45% (setenta e três inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação