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Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 22 de fevereiro de 2012

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LC 1.079-2008, e no art. 8º da [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 10 de junho de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 10-6-2011]], resolvem:
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Edição de 09h40min de 23 de fevereiro de 2012

Dispõe sobre a fixação da linha de base e da meta para o indicador global receita tributária (I4), das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2011

O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o diResolução sposto no art. 6º da LC 1.079-2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 10-6-2011, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2011, a linha de base e a meta para o indicador global receita tributária (I4) das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, ficam fixadas em R$ 115.358.934.421,47 e R$ 117.666.113.109,90, respectivamente.


Artigo 2º - A linha de base e a meta da receita tributária referidas no art. 1º desta resolução conjunta incorporam valores decorrentes de alterações na legislação tributária, fatores supervenientes com impacto na arrecadação do exercício de 2011.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2011.

Dados Técnicos da Publicação