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Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 08, de 05 de setembro de 2014

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Edição atual tal como 19h06min de 19 de maio de 2015

Dispõe sobre a fixação das metas dos indicadores criminais estratégicos do Estado e do desdobramento das metas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, para o período do 1º trimestre de 2014

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, resolvem:


Artigo 1º - Para o 1º trimestre de 2014, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.245-2014, as metas globais do Estado de São Paulo referentes aos indicadores criminais estratégicos, definidos pela Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 07, de 05 de setembro de 2014, ficam fixadas em:

I – 50.710 ocorrências para o Indicador “Roubo e Furto de Veículos”;

II – 1.277 vítimas para o Indicador “Vítimas de Letalidade Violenta”.


Artigo 2º - Os critérios adotados para a fixação da meta global do Estado, bem como para seu desdobramento, estão disponíveis na Nota Técnica 01/2014, constante no Anexo I que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 3º - O desdobramento das metas de que trata o parágrafo único do artigo 4º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 07, de 05 de setembro de 2014, está disponível no Anexo II que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.


ANEXO I a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-8, de 5-9-2014


Nota Técnica 01/2014 – FIXAÇÃO DE METAS PARA OS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Período 1º Trimestre de 2014

1. Com base em proposta apresentada pelo Secretário da Segurança Pública, com o apoio da Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos – SAPE/SSP, a Comissão Intersecretarial, atendendo ao disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, fixou as metas para os indicadores a serem apurados no 1º trimestre de 2014.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente as premissas para a definição da meta global do Estado, bem como a lógica do desdobramento desta meta para as unidades do policiamento territorial que o compõem.

3. A fonte para cálculo das metas, da mesma forma que para apuração dos resultados, são os dados coletados pelo Sistema Estadual de Coleta de Estatísticas. Para o indicador de Letalidade Violenta, são somadas as vítimas de homicídios dolosos e latrocínios. E o indicador de “Roubo e Furto de Veículos”, é composto pela soma das ocorrências nestas duas naturezas.

4. Para o indicador de “Vítimas de Letalidade Violenta”, a meta fixada para o Estado foi a de limitar as vítimas ao número máximo de 1.277 no 1° Trimestre de 2014.

5. Esta meta global para o 1° Trimestre de 2014, representa uma redução de 7,4% em relação ao mesmo período de 2013, mantendo-se a quantidade de vítimas próxima ao resultado atual, como mostra o Gráfico 1 a seguir (no item 7 fica definido o que é considerado como resultado atual).


Gráfico I, disponível no DOE de 05/09/2014, Consultar DOE pag 07


6. Nesta definição da meta global do Estado para o indicador de “Vítimas de Letalidade Violenta”, foram considerados:

- O comportamento histórico do indicador no Estado de 2008 a 2013, para análise estrutural, onde definiu-se como referencial o 1º Trimestre do ano anterior, 2013;

- E o resultado atual do indicador no Estado, para análise conjuntural, onde definiu-se como referencial o período de Setembro a Novembro de 2013 (3 meses mais recentes com dados oficiais divulgados no momento da definição das metas).

7. Para o indicador de “Roubo e Furto de Veículos”, a meta fixada para o Estado foi a de limitar as ocorrências ao número máximo de 50.710 no 1° Trimestre de 2014.

8. Esta meta global para o 1° Trimestre de 2014, representa uma retomada do resultado obtido no mesmo período de 2013, o que em relação ao resultado atual, gera uma redução de 10,2% (Gráfico 2).


Gráfico II, disponível no DOE de 05/09/2014, Consultar DOE pag 07


9. Nesta definição da meta global do Estado para o indicador de “Roubo e Furto de Veículos”, foram considerados:

- O comportamento histórico do indicador no Estado de 2008 a 2013, para análise estrutural, onde definiu-se como referencial o 1º Trimestre do ano anterior, 2013;

- E o resultado atual do indicador no Estado, para análise conjuntural, onde definiu-se como referencial o período de Setembro a Novembro de 2013 (3 meses mais recentes com dados oficiais divulgados no momento da definição das metas).

10. Para o desdobramento destas metas globais do Estado fixadas para os indicadores de “Vítimas de Letalidade Violenta” e “Roubo e Furto de Veículos”, foram utilizados os seguintes critérios:

- “Vítimas de Letalidade Violenta”: Foram realizadas análises comparativas entre as unidades policiais (em áreas correspondentes às Companhias da Polícia Militar), identificando entre áreas classificadas como comparáveis, qual o potencial de redução existente em cada uma delas.

A partir da definição da meta nestas unidades policiais, (em áreas correspondentes às Companhias da Polícia Militar), estas foram desdobradas para os Distritos Policiais e na sequencia somadas para compor as metas das 104 Áreas de Atuação Compartilhada e das 12 Regionais do Estado (Capital, Metropolitana e Interiores de 1 a 10).

- “Roubo e Furto de Veículos”: Adotando a mesma premissa da meta global do Estado, para todas as unidades do policiamento territorial, a meta do 1° Trimestre de 2014 é retomar exatamente seu mesmo resultado do 1º Trimestre de 2013.

11. Para consultar as metas das unidades do policiamento territorial, Regionais, Áreas de Atuação Compartilhada, Companhias da PM e Distritos Policiais, ver Anexo II que faz parte integrante desta resolução conjunta.

12. No Subanexo 1 que faz parte integrante desta resolução conjunta estão dispostas quais unidades do policiamento territorial da Polícia Militar, Polícia Civil e também da Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica, que compõem as Regionais e Áreas de Atuação Compartilhada.

13. No Subanexo 2 que faz parte integrante desta resolução conjunta, tem-se a disposição de como as unidades especializadas estão vinculadas na estrutura territorial para que seus resultados sejam apurados.


ANEXO II

a que se refere o artigo 3º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-8, de 5-9-2014 Metas 1º Tri/2014 - Estrutura Territorial - SSP/SP

Anexo disponível no DOE de 05/09/2014, Consultar DOE pag 07


SUBANEXO 1 DO ANEXO I

a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-8, de 5-9-2014 Estrutura Atuação Compartilhada Territorial - SSP/SP Tabela com a versão do 1º Trimestre do relacionamento das estruturas distritais da PM, PC e SPTC utilizada no desdobramento de metas compartilhadas

SubAnexo 1 disponível no DOE de 05/09/2014, Consultar DOE pag 13


SUBANEXO 2 DO ANEXO I

a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-8, de 5-9-2014 Vínculos Unidades Especializadas Com Territoriais - SSP/SP

SubAnexo 2 disponível no DOE de 05/09/2014, Consultar DOE pag 20

Dados Técnicos da Publicação

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 06/09/2014 CONSULTAR DOE