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Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 28 de março de 2013

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Edição de 13h26min de 4 de abril de 2013

Dispõe sobre a autorização de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, aos servidores da Secretaria da Educação, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2012, e dá providências correlatas.


O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto no art. 2° do Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010, no art. 9° da Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011, e nas Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013 - Bonificação pro Resultado, e Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 28 de março de 2013 - Bonificação por Resultado, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:


Artigo 1º - Ficam autorizados os pagamentos de Bonificação por Resultados - BR, relativos ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2012, aos servidores da Secretaria da Educação, conforme os valores do Índice de Cumprimento de Metas - IC, das unidades escolares e administrativas da Secretaria da Educação.


Artigo 2º - Fica concedido aos servidores da Secretaria da Educação o adicional de 20% (vinte por cento), previsto no § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, conforme o parágrafo único do art. 14 da Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2012.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2013, Consultar DOE, Pag 23