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Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 19 de outubro de 2011

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O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E
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OS SECRETÁRIOS DE GESTÃO PÚBLICA, DA FAZENDA E DE
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PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, considerando o
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do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a que
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se refere a [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011]],
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do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.
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entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
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seus efeitos a 1º de julho de 2010.
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Edição de 10h42min de 20 de outubro de 2011

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, para os períodos de avaliações trimestrais.


O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL E OS SECRETÁRIOS DE GESTÃO PÚBLICA, DA FAZENDA E DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e nos artigos 5º e 6º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011,

R e s o l v e m:


Artigo 1° - Para os períodos de avaliações trimestrais, as metas para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-5, de 19 de outubro de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010.


Dados Técnicos da Publicação=